Cubatão (SP) define regras da fase emergencial: restrições valem de 15 a 30 de março

O atendimento presencial permanece proibido, assim como, a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas

Da redação
Publicado em 12/03/2021, às 21h50 - Atualizado às 21h55

- Rodrigo Montaldi/Arquivo DL


A prefeitura de Cubatão publicou nesta sexta-feira (12) três decretos relativos à entrada do município na fase emergencial do Plano São Paulo, com o objetivo de impedir ou ao menos reduzir a circulação do coronavírus pela cidade.

 

COMÉRCIO, SERVIÇOS E ATIVIDADES




O decreto 11.421, com vigência entre os dias 15 e 30 de março, veda o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, sendo permitido somente serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”. A proibição se estende também ao modelo “pegue e leve”, quando o cliente vai ao local para retirar a compra ou pedido.

Está vedada também a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos de lazer e esporte de qualquer espécie, bem como todas as atividade já suspensas na fase vermelha do Plano São Paulo;

Está proibido reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos;



Não estão permitidas atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. As atividades devem ser suspensas após as 20 horas, exceto em farmácias, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames, assim como congêneres;

O decreto recomenda que a abertura e troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público, observando, se possível, os seguintes horários:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.



 

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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O decreto 11.419 suspende todos os atendimentos presenciais nas unidades da Administração Pública direta, indireta e autárquica, com exceção das áreas de Saúde, Segurança Pública e Cidadania, Assistência Social, Companhia Municipal de Trânsito, Fundo Social de Solidariedade e serviço funerário.

São considerados serviços essenciais a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal Comunicação Social, Procuradoria do Município, Companhia Municipal de Trânsito e o Fundo Social de Solidariedade.

 



PRAZOS PROCESSUAIS
Já o decreto 11.420 suspende os prazos dos processos de origem disciplinar que tramitam no Poder Executivo, em caráter temporário e excepcional. Os prazos das etapas processuais voltam a serem contados a partir do dia em que cessar o estado de calamidade.