Maricultores podem solicitar auxílio financeiro emergencial a partir da próxima semana

Costa Norte
Publicado em 10/05/2013, às 20h48 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h17

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Trabalhadores devem receber a quantia de R$ 1.356,00

O decreto 48, que regulamenta a lei municipal 2.075/2013, que autorizou a prefeitura de Caraguá a conceder auxílio financeiro emergencial e celebrar convênios em apoio aos maricultores e pescadores profissionais, será publicado esta semana. O documento, assinado pelo prefeito Antonio Carlos da Silva define a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.356,00), pelo período de oito meses, a ser pagos aos maricultores que tiveram sua produção prejudicada pelo derramamento de óleo ocorrido no Terminal Marítimo Tebar, em São Sebastião, no dia 5 de abril deste ano. Têm direito ao auxílio somente os maricultores que comprovem residência em Caraguá, exercem as atividades de cultivo nas fazendas das praias da Cocanha, Massaguaçu ou Mococa, e que já possuem cadastro efetivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, com data anterior ao desastre ambiental, ocorrido no mês passado.

Procedimento Os maricultores que se enquadram nos requisitos exigidos no decreto devem comparecer a partir de segunda-feira (13) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e levar documento pessoal com foto (RG ou CNH, por exemplo), identificação profissional (carteira, cadastro associativo ou outro documento expedido e reconhecido como oficial pela prefeitura) e comprovante de residência (conta de luz, água ou correspondências oficiais). A Secretaria de Meio Ambiente será a responsável por deferir ou indeferir os pedidos dos maricultores que solicitarem o benefício. Após essa etapa, o guichê da tesouraria, no Paço, fará os pagamentos aos maricultores que cumpriram todos os requisitos até o 5º dia útil de cada mês. Lei Caraguá foi a primeira cidade do Litoral Norte a implementar uma norma preventiva, e que vai agilizar a prestação de socorro à população caiçara para a eventualidade de novos desastres ambientais. A lei autoriza o prefeito a conceder, por decreto, o benefício, seja para pescadores ou maricultores. Mas, para isso, é preciso seguir critérios legais e provar a existência dos prejuízos, pois se trata de destinação de dinheiro público (lei 101/00 - Responsabilidade Fiscal). De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o convênio com os maricultores está na fase de finalização de estudos técnicos. Serviço: A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca fica na av. Frei Pacífico Wagner, 945, centro. Informações: (12) 3897-2530.