Cidade conta com 45 pontos de votação e 383 seções; saiba os documentos aceitos, a ordem dos cargos na urna e como consultar o local de votação
Redação
Publicado em 03/10/2026, às 12h48
Caraguatatuba consolida a condição de maior colégio eleitoral da Região Metropolitana do litoral norte para o pleito deste ano. Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 105.586 cidadãos estão aptos a votar neste domingo (4), entre 8h e 17h.
A estrutura de atendimento engloba 45 endereços de votação e 383 seções eleitorais espalhadas pelos bairros do município. Na hora de digitar os números na urna eletrônica no primeiro turno, o eleitorado precisa seguir uma ordem estabelecida nacionalmente.
A votação começa com o voto para deputado federal, seguido por deputado estadual, dois senadores, governador e, por fim, presidente da República. Caso haja segundo turno para os cargos do Executivo (governador e presidente), a nova votação ocorre no dia 25 de outubro, último domingo do mês.
O Estado de São Paulo não adotará a Lei Seca, mantendo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas sem restrições.
Para votar, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho, passaporte ou certificado de reservista.
O aplicativo e-Título substitui o documento físico, desde que o eleitor tenha efetuado o cadastramento biométrico prévio e a foto apareça na tela do dispositivo. Não é obrigatório carregar o título impresso.
Para conferir o endereço exato do posto de votação e evitar imprevistos com eventuais remanejamentos de seções, o eleitor pode recorrer a canais virtuais de consulta:
O Cartório Eleitoral da 206ª Zona Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775, no bairro Sumaré (próximo ao antigo prédio do Fórum), prestando esclarecimentos pelo telefone (12) 3882-1398 ou e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
O eleitor que estiver fora do seu município de votação no dia do pleito precisa justificar a ausência. A justificativa no domingo pode ser enviada pelo próprio aplicativo e-Título (que identifica a posição geográfica do usuário por GPS) ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue preenchido em qualquer mesa receptora acompanhado de documento com foto.
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada turno para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O pedido posterior pode ser feito pelo e-Título ou pelo portal Título Net, exigindo o anexo de comprovantes que justifiquem a ausência (como bilhetes de viagem ou atestados médicos) para análise do juiz eleitoral.
Quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas terá o título de eleitor cancelado.