Multa para quem realiza queimadas é de R$ 748; em caso de reincidência, a multa dobra de valor
Da redação
Publicado em 03/08/2021, às 15h59 - Atualizado às 17h31
As denúncias de queimadas, principalmente na zona urbana de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, diminuíram por conta da pandemia, porém, de acordo com a prefeitura, até julho de 2021 foram registradas 35 autuações aos autores deste crime ambiental. Já em todo o ano de 2020, foram 41.
A maioria das denúncias é recebida pela Central 156. A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca (Smaap) reforça para que as denúncias sejam realizadas com materiais que facilitem a identificação dos autores pelos fiscais.
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A secretária da Smaap, Tatiana Soares Scian, explica que “recebemos denúncias em que a pessoa não anexa foto do foco da queimada. Quando o fiscal vai vistoriar, a queimada foi realizada dentro de um imóvel com muro alto que não permite a identificação por ele e, consequentemente, impede que emita autuação por falta de provas que ligue o proprietário do imóvel à irregularidade”, conta.
Quando os fiscais não identificam a autoria da queimada, é deixado um termo de orientação e ciência, alertando sobre a Lei nº 1.360 de 2007 que proíbe qualquer tipo de queimada, seja em pneu, lixo doméstico e industrial, vegetação, entre outros que causam poluição.
É importante que a pessoa coloque junto na denúncia, fotos do foco da queimada para que os fiscais tenham como provar o crime e executar a multa. O termo também alerta para multa no valor de 200 VRMs (Valor Referencial do Município), o que representa R$ 748.
Em caso de reincidência, a multa dobra de valor. Quem observar algum tipo de queimada nestas condições pode denunciar anonimamente no Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 ou na Central de Atendimento 156.