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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa justificar o não comparecimento dentro do prazo

Rhauanny Queiroz
Publicado em 06/10/2026, às 12h54

Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas no primeiro turno - Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral


O eleitor que não compareceu às urnas, no primeiro turno das Eleições 2026, poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.

Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor apto de participar do segundo turno. Quem deixou de votar na primeira etapa pode comparecer normalmente à seção eleitoral na segunda votação, caso esteja habilitado para votar.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram às urnas no primeiro turno, no domingo (4). O número correspondeu a uma abstenção de 21,08%, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.



Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, o eleitor que faltou à primeira votação não precisa deixar de participar da segunda etapa por causa da ausência anterior. No entanto, a possibilidade de votar novamente não elimina a obrigação de justificar o não comparecimento ao primeiro turno.

Ausência precisa ser regularizada

Quem não votou no primeiro turno e não apresentou a justificativa no dia da votação deverá regularizar a situação eleitoral posteriormente. O procedimento é necessário mesmo para quem comparecer às urnas no segundo turno.

O prazo para justificar a ausência referente ao primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.



O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica e o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Ao apresentar o pedido, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas.

Entre os exemplos estão bilhetes de passagem, cartões de embarque e atestado médico. Quem não tiver acesso aos serviços on-line também pode fazer o procedimento presencialmente.

Nesse caso, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral ou a Central de Atendimento ao Eleitor do estado e apresentar o requerimento acompanhado dos documentos que comprovem a ausência.



Quem está no exterior também precisa ficar atento

Há regras específicas para eleitores que estejam fora do Brasil no período da votação. Quem estiver em viagem no exterior terá 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa referente à ausência.

Já os eleitores que moram em outro país e estão inscritos em uma zona eleitoral do exterior precisam justificar a ausência somente quando se tratar de eleições presidenciais.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos, enquanto o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.



Por isso, para quem está sujeito à obrigatoriedade do voto e não compareceu ao primeiro turno, é importante observar o prazo para regularizar a ausência.

O que ocorre se a justificativa não for apresentada?

Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo, será necessário regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título e diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular. A situação pode trazer outras consequências. Entre elas estão impedimentos para emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber vencimentos ou proventos decorrentes de empregos públicos.



Além disso, o título eleitoral pode ser cancelado quando houver ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos.

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