DIREITO DOS PAIS

Dia dos Pais: conheça todos os direitos que a lei assegura aos pais

Professor e advogado elenca principais direitos que a lei brasileira garante a pais

Da redação
Publicado em 14/08/2022, às 13h35 - Atualizado às 15h28

FacebookTwitterWhatsApp
Banco de Imagens
Banco de Imagens

Quando se pensa em paternidade, logo vem à cabeça o dever do pagamento da pensão alimentícia nos casos em que o casal se separa e o pai tem a obrigação de arcar com sua parcela dos custos da criação dos filhos.

Mas você sabia que a legislação brasileira também assegura uma série de direitos aos pais?

Segundo o advogado e coordenador do curso de Direito, Luis Henrique de Paula Alves Menucci, as questões de família fazem parte de uma das áreas mais complexas do Direito, pois mudam conforme os comportamentos e a evolução da sociedade.

“As questões familiares quase sempre envolvem muitos sentimentos represados e muitas nuances que variam muito. Por isso, é importante procurar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para buscar a melhor solução para cada caso”, diz o professor universitário.

A seguir, o professor elenca os principais direitos que a lei brasileira assegura aos pais.

Licença paternidade

A licença paternidade é um direito constitucional que prevê 5 dias de licença remunerada para pais, a partir do dia do nascimento da criança.

Se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença é estendida para 15 dias, totalizando 20 dias ao todo - como contrapartida, a empresa é recompensada com deduções fiscais.

Alguns servidores públicos também têm direito à extensão de 15 dias no período, conforme legislações e estatutos específicos (no âmbito municipal, estadual, fundações, autarquias e sociedades de economia mista).

A licença paternidade pode ainda ser estendida em períodos maiores, de 120 a 180 dias, em casos excepcionais como o falecimento ou abandono da mãe; para pais adotivos solteiros, a partir da chegada da criança ao lar; e em casos de adoção por casais homoafetivos (concedido a apenas um dos pais).

Para casos excepcionais, em que o pai precise se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com necessidade especial ou doença, é preciso entrar na Justiça.

Convivio 

A Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos.

Ambos têm “direitos iguais, deveres e responsabilidades compartilhadas no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas".

Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a “alienação parental”, práticas que causam sérios danos psicológicos para os filhos e se caracterizam por colocar a criança contra o pai (o contrário também pode ocorrer), atrapalhar a convivência entre pai e filhos e ocultar informações sobre a criança (como internações médicas, por exemplo), prejudicando o vínculo do menor com o genitor.

Nesses casos, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas, ampliar o tempo de convívio entre alienado e filhos, e até reverter a guarda do alienador em favor do alienado.

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é a preferida entre os legisladores brasileiros quando um casal separado entra na Justiça para requerer a guarda dos filhos. O entendimento geral é de que o melhor cenário para o desenvolvimento da criança é o pai e a mãe decidindo juntos o futuro e a criação dos filhos.

Nestes casos, contudo, a criança “mora” com apenas um dos ex-cônjuges, normalmente a mãe, e os pais não podem morar geograficamente muito distantes.

Geralmente o pai tem o direito de passar finais de semana alternados com os filhos, metade das férias, e tem preferência nos dias do seu aniversário e no aniversário da criança.

Guarda unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis toma as decisões sobre os filhos. O pai pode requerer esse tipo de guarda quando a mãe não tem condições de dar suporte à criança; mas o pai precisa provar na justiça que a mãe tenha dependência química, cause maus-tratos ao menor ou outra situação que a incapacite de cuidar do menor.

Quando o pai tem decretada a guarda unilateral, ele também passa a ter direito à licença paternidade especial de 120 a 180 dias.

Revisão da pensão alimentícia

Se o pai perde o emprego ou têm uma redução drástica da sua renda mensal, tem o direito da pedir a revisão da pensão alimentícia na Justiça. Contudo, se ficar comprovado que ele agiu de má fé, reduzindo forçadamente ou atrasando o pagamento por vontade própria, corre o risco de ter contas bancárias e bens bloqueados por determinação judicial.

Não há valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia para filhos, o cálculo leva em conta as possibilidades e necessidades, caso a caso.

A lei fixa que a pensão deve ser paga por pais separados ou divorciados até que filho atinja a maioridade (18 anos). Se o jovem não tiver condições de bancar seus próprios estudos (curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior), a pensão poderá ser estendida até os 24 anos.

Reconhecimento de paternidade

O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, pela mãe e pelo próprio filho, se maior de 18 anos.

Nos casos em que o pai quer reconhecer a paternidade de filho menor, é preciso comparecer a qualquer cartório de registro civil, acompanhado da mãe, e munido dos documentos pessoais e certidão de nascimento (sem paternidade reconhecida) do menor.

Nos casos em que o filho já tem registro de paternidade por afinidade (um padrasto registrou a criança, por exemplo), não é possível fazer o reconhecimento espontâneo - será preciso entrar com um processo na justiça, envolvendo exame de DNA para atestar a paternidade.

Reconhecida a paternidade, pode haver duas situações: o nome do pai é trocado (sai o nome do pai por afetividade) e entra o nome do pai biológico; ou o indivíduo tem dois nomes de pais nos documentos (e ambos passam a ter direitos e deveres em matéria de pensão e herança, por exemplo), a chamada multiparentalidade, ou dupla paternidade.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!