ZEE trará mais trabalho e renda à Riviera de São Lourenço


Costa Norte
Publicado em 07/04/2013, às 07h10 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h16

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Por Marina Aguiar

O empresário Luiz Carlos de Almeida acredita no crescimento da Riviera

A recente atualização do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) da Baixada Santista abriu as portas para o trabalho e renda na Riviera de São Lourenço, em Bertioga. O local, que antes continha restrições para a realização de certas atividades econômicas agora está definido somente como zona 5, onde podem ser instalados todos os tipos de comércios e condomínios residenciais. O empresário Luis Carlos Pereira de Almeida, da Sobloco Construtora, uma das empresas responsáveis pela Riviera, acompanha o crescimento do local há 30 anos e enfatiza que as regras estão mais claras. “Tenho testemunhado a decisão do poder público quanto ao regramento que precisava ser feito e respeitado em relação à questão ambiental na Baixada Santista. Estamos muito felizes e vamos dar continuidade ao projeto da Riviera, pois ainda tem muito a ser feito”, disse. Almeida lembrou que muitos já foram impedidos de investir na região por conta do ZEE. “Não podemos dizer que está liberado. As regras de proteção ambiental continuam, agora com mais credibilidade. Vamos continuar respeitando o meio ambiente”, afirmou.

Segurança jurídica O secretário estadual de Meio Ambiente, Bruno Covas detalhou que o zoneamento define quais áreas a Cetesb licencia para empreendimentos, trazendo segurança jurídica para o empreendedor. “Essa região tem tudo para crescer. Nos últimos dez anos surgiram 200 mil novas moradias, tem crescido mais e o zoneamento vai ser uma regra de uso e ocupação do solo, do ponto de vista ambiental”. Ainda segundo o secretário, foi recriado um grupo de trabalho para estabelecer um plano de ação, pois dado esse novo zoneamento, a secretaria estadual fará força para que a Assembleia Legislativa aprove o projeto de lei que permite a criação do ZEE para a área não-costeira do estado de São Paulo.

ZEE O ZEE define áreas de uso econômico e áreas de preservação em diferentes zonas, sendo a zona 1 restritiva para atividades econômica e a zona 5 a mais permissiva. O ZEE é fundamental para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, desenvolvido para definir uso de áreas de um município.

Zona 5 A zona 5 permite atividades de pesquisa científica e educação ambiental, além de aquicultura, mineração, agropecuária, silvicultura, comércio, turismo rural, atividades educacionais, esportivas, assistenciais, religiosas e culturais, ocupação para fins urbanos, complexos de lazer e condomínios residenciais. Em compensação, o empreendedor deve promover a arborização urbana, otimizar a ocupação dos empreendimentos já aprovados, estimular a ocupação dos vazios urbanos garantindo a qualidade ambiental, promover a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, otimizar a infraestrutura urbana existente, incentivar a utilização de instalações ociosas e conservar e recuperar as áreas verdes, incluídas as áreas de preservação permanente e as áreas verdes de uso público.

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