Vereador pede mudança no critério da atribuição de classe dos professores


Costa Norte
Publicado em 21/10/2011, às 17h24 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h33

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Por Ana Cláudia Gomes

 O vereador de Bertioga, Clayton Fernandes Baptista, o Pastor Clayton (PMN), apresentou indicação na sessão plenária da Câmara desta semana solicitando a revogação da Resolução 18/2011, da Secretaria da Educação de Bertioga, que estabelece mudanças nos critérios para atribuição de classe dos professores no ano que vem.

O trabalho do vereador, que foi subscrito pelos demais, pede que a resolução seja revogada, uma vez que fere a lei 129/99, que determina que a atribuição de classes seja feita pelo próprio docente. “Com a resolução, o diretor fará a atribuição de classe, o que é diferente do que estabelece a lei. Para mudar uma lei, é preciso passar pela aprovação da Câmara”, comentou o vereador.

Sindicato

A presidente do Siproem (Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais), Joanice Gonçalves, afirma que a entidade tem o mesmo entendimento. Ela ainda acrescenta que a atribuição de classe de aula é um direito do professor, inclusive, determinado em edital de concurso público. “Quando é o diretor que atribui está cerceando o direito do professor de escolher a classe com a qual ele quer trabalhar”.

Regimento das Escolas



Joanice ainda reforça que para alterar a atribuição, a Secretaria também alterou o Regimento Interno das Escolas. “Não somos contra, mas a decisão deve passar pela discussão com o Sindicato e, se for o caso, fazer a alteração da lei com a anuência dos vereadores”. Segundo a presidente do Siproem, a alteração da atribuição é determinada pelo Conselho Nacional de Educação, com base no método de Bloco Pedagógico, que prevê a Progressão Continuada. “Como não existe reprovação, o professor deve acompanhar a turma por 3 anos. Por isso, a alteração. Mas não pode ser de forma imposta como aconteceu”, disse.

Outro lado

Por meio de nota, a Secretaria da Educação de Bertioga informou que foi cumprido o que determina a lei municipal. A alteração nos critérios, no caso, decorreu do que dispõe o artigo 220 da lei 129, de 29 de agosto de 1995 – Estatuto do Funcionário Público – e da necessidade de adequação do processo de atribuição de classes à legislação federal, Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010.



Prerrogativa

Sobre a consulta ao Sindicato para a mudança da atribuição, a Secretaria informou: “É prerrogativa da Secretaria da Educação baixar normas e regulamentos. No caso específico dessa resolução de atribuição de classes, há uma comissão legalmente constituída pelo Poder Executivo, que fez os estudos necessários observando o embasamento legal.” A nota ainda informa que não existe possibilidade de revogação da resolução, uma vez que não fere nenhum dispositivo legal.

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