Por Ana Cláudia Gomes
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP) emitiu parecer prévio desfavorável às contas do prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini (DEM), do ano de 2009, nesta terça-feira (30). O órgão menciona descumprimento da legislação na aplicação do mínimo de 25% do orçamento na Educação, embora tenha atendido a lei na aplicação do Fundeb (Fundo para Desenvolvimento da Educação Básica) para remuneração do magistério. Também consta no parecer a não aplicação correta de verba proveniente dos royalties da Petrobras. Entre outras irregularidades, o relatório menciona falta de comprovação de despesas com adiantamentos para secretários e diretores municipais, “passíveis de devolução aos cofres públicos municipais” e “fracionamento de despesa para fugir à obrigatoriedade de licitação em uma das modalidades elencadas no artigo 22 da lei federal n° 8.666/93’.
Processos O TCE também menciona que alguns contratos não foram remetidos ao Tribunal e enumera contratos com empresas terceirizadas para prestação de serviços médicos e reformas de próprios municipais.
Pessoal O relatório informa que foram admitidos 519 servidores para funções temporárias, que representam contratações muito superiores ao permitido pela lei do município. Também foi mencionado pagamento de horas extras, praticado ininterruptamente no decorrer do exercício de 2009, totalizando R$ 3.494.678,30, equivalente a 7,49% do gasto com vencimentos e vantagens fixas do pessoal ativo no exercício.
Prefeitura Em nota, a prefeitura afirmou que “de acordo com a Secretaria de Administração e Finanças, as despesas glosadas pelo TCE entende que essas contas pertencem à Educação. A prefeitura tem prazo de 30 dias para recorrer, a partir do último dia 30, data de publicação do relatório pelo TCE, e já está preparando recurso para defesa.”
Câmara Também consultado, o presidente da Câmara, Marcelo Vilares (PTB), afirmou que o Legislativo ainda não havia sido notificado, até a tarde desta sexta-feira (02), do parecer prévio do TCE. A partir da notificação, os vereadores têm 180 dias para apreciar e votar em plenário pela manutenção ou não do parecer.
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