Secretária vê vantagens em compensações ambientais com áreas do Perb

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Publicado em 31/10/2014, às 16h40 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h26

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Desoneração do estado e ressarcimento dos proprietários são vistos com bons olhos

Por Antonio Pereira

“A portaria 274/2014 da Fundação Florestal (FF) vem ao encontro dos anseios da prefeitura por abrir a possibilidade das pessoas poderem investir em Bertioga e fazerem a compensação ambiental com áreas do parque”. A afirmação é da secretária municipal de Meio Ambiente Marisa Roitman, e se refere aos novos procedimentos para a análise de autorização para averbação de áreas verdes e compensação em imóveis particulares existentes no Parque Estadual Restinga de Bertioga (Perb) e para a doação de imóveis. A publicação foi feita no último dia 20 e divulgada na edição anterior deste jornal. Segundo a secretária, a nova portaria ajuda a resolver as questões indenizatórias do parque, uma vez que desonera o estado. “Os proprietários não foram indenizados e as áreas não foram desapropriadas quando o parque foi criado em 2010, mas as verbas de compensação ajudam os proprietários das áreas na questão indenizatória e desonera o estado neste ponto, o que pode ser vantajoso para todos”. As transações, anteriormente mediadas pela prefeitura e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), estavam paralisadas desde junho a pedido do diretor executivo da FF Olavo Reino Francisco e, com a nova portaria, já em vigor, elas passam a ser feitas por meio da Diretoria Executiva da Fundação Florestal, ou seja, quando um proprietário de uma área indicar terreno localizado dentro do Perb, para efeito de averbação de preservação ambiental de área verde e de compensação ambiental, haverá uma avaliação do Núcleo de Regularização Fundiária da Fundação Florestal, para posterior aprovação por parte da FF. Todo o processo será acompanhado pelo gestor local da Unidade de Conservação. Para isso, o proprietário da área deverá dar entrada com a solicitação na sede do Perb, na cidade, na rua Gonçalo da Costa, 140 – Centro. Dentre os documentos exigidos estão: autorização da prefeitura para a averbação de preservação ambiental de área verde e uma cópia da matrícula do imóvel, preferencialmente, georreferenciado e com certificação do Incra. A taxa é de R$ 1.926,90.

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