Reintegração Vista Linda: acordo feito, insatisfação recorrente


Costa Norte
Publicado em 28/06/2013, às 21h01 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h19

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Por Antonio Pereira

Retirada dos moradores pode acontecer a partir de segunda-feira, dia 1°

O zelador Francisco das Chagas Almeida Pimentel comprou, em 2001, um lote de 1007m², no bairro Chácaras Vista Linda, em Bertioga. Na época, Pimentel acreditava estar fazendo um bom negócio, mas não imaginava os problemas decorrentes da área adquirida. O lote é um dos 120 ameaçados por um processo de reintegração de posse movido pela Lafa Comércio e Indústria, em 1962, e que teve decisão, em primeira instância, há um ano. Os ocupantes da área em questão receberam o mandado de intimação no final deste mês. A retirada dos moradores pode acontecer a partir de segunda-feira, dia 1°. “Eu tenho escritura e matrícula legitimada em cartório de imóveis, pago impostos e recebi essa intimação. Por ser uma área que eu alugo, optei por fazer o acordo e me livrar de receber uma possível ação dos meus inquilinos”, afirma o zelador, que optou por fazer um acordo com a Lafa e sair definitivamente do processo, pagando R$ 20 mil à vista pelo local. Pimentel, no entanto, estuda entrar com um processo contra o cartório por danos morais e ressarcimento. “Não estou aconselhando outras pessoas a tomar uma atitude igual à minha. Cada caso deve ser analisado individualmente”.

Visão O advogado especialista em Direito Urbanístico, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcelo Manhães, considera a ação intrigante, mas é comedido ao avaliar a situação. “Parece-me que Francisco exerce, com boa-fé, a posse decorrente de sua aquisição, formalizada por instrumento público e devidamente registrada. Por outro lado, parece-me estranho um mandado de reintegração expedido em um processo instaurado em 1962; afinal, sobre essa área, houve a implantação de um loteamento e a venda de lotes há mais de 30 anos, ou seja, no mínimo, o ora prejudicado poderia alegar que a sua aquisição se dá também pelo exercício da posse, seja direta, seja por sucessão, o que lhe garantia a aquisição por usucapião”, considera ele, que não se sente à vontade para se aprofundar no caso por não estar munido de todo o teor que o mesmo envolve.

Primeira instância Situações como a de Francisco Pimentel são vivenciadas por aproximadamente 400 famílias que residem, ou possuem propriedade, no bairro. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a decisão é em primeira instância, portanto, os moradores ainda podem recorrer judicialmente, sendo que apenas as pessoas que não recorrerem estarão sujeitas a ser desalojadas, em primeiro momento.

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