Prefeitura fecha o cerco contra venda de álcool para menores


Costa Norte
Publicado em 31/01/2015, às 08h16 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h41

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[dropcap font="arial"]A[/dropcap]fiscalização da Lei estadual nº 14.592/11, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de álcool para menores de 18 anos, está sendo intensificada na cidade, por meio da Diretoria de Vigilância à Saúde. Uma das ações dos fiscais é percorrer os estabelecimentos comerciais em dias e horários diversos, para verificar desde a fixação de cartaz informativo sobre a proibição de álcool para menores até o efetivo consumo.

De acordo com o diretor de Vigilância à Saúde Claudinei Moura Nehme, o objetivo é orientar os comerciantes. “Mas, se forem constatadas reincidência nas infrações, o comércio poderá ser multado”. Ele ainda reforçou que, caso exista a suspeita de menores consumindo álcool, os fiscais poderão solicitar a documentação do menor. A lei destina-se a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins. Esses estabelecimentos não poderão vender, oferecer ou entregar bebidas alcoólicas para menores, mesmo acompanhados de pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.

Todo estabelecimento deve afixar o aviso de proibição de álcool para menores e a não afixação em número suficiente, de acordo com o tamanho do comércio, é considerada infração. O cartaz pode ser impresso no site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br ou adquirido em papelarias. A lei também determina que as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda.



As multas são leve, média e grave e variam de 100 a 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento. O valor da Ufesp para 2015 é de R$ 21,25. Em Bertioga, as denúncias de venda, oferta ou permissão de consumo de álcool para menores podem ser feitas pelo telefone (1) 3317 1249.

Fumo

Os fiscais da Vigilância Sanitária também intensificaram o cumprimento da Lei 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. Nos locais previstos na lei, deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.



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