Portaria estabelece critérios para averbação e compensação ambiental no Perb


Costa Norte
Publicado em 24/10/2014, às 18h49 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h37

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Parque da Restinga de Bertioga foi instituído em 2010

Publicada pela Fundação Florestal (FF), na segunda-feira, 20, a portaria de número 274/2014 determina os novos procedimentos para a análise de autorização para averbação de áreas verdes e compensação ambiental em imóveis particulares existentes no Parque Estadual Restinga de Bertioga – Perb, e para a doação de imóveis, em acordo com o Decreto nº 56.500/2010, que trata da criação do parque. A partir de agora, todas as transações imobiliárias envolvendo áreas do parque serão feitas por meio da Diretoria Executiva da Fundação Florestal. Ou seja, quando um proprietário de área indicar um terreno localizado dentro do Perb, para efeito de averbação de preservação ambiental de área verde e de compensação ambiental, além da autorização da prefeitura e da Cetesb, como já ocorria anteriormente, haverá todo um rigoroso critério de avaliação por parte do Núcleo de Regularização Fundiária da Fundação Florestal, para posterior aprovação por parte da FF. Todo o processo será acompanhado pelo gestor local da Unidade de Conservação. Para isso, o proprietário da área deverá dar entrada com a solicitação na sede do Perb, na cidade, na rua Gonçalo da Costa, 140 - Centro. Dentre os documentos exigidos estão a autorização da prefeitura para a averbação de preservação ambiental de área verde e uma cópia da matrícula do imóvel, preferencialmente, georreferenciado e com certificação do Incra. A taxa é de R$ 1.926,90. O assunto estava em discussão deste junho passado, quando o diretor-executivo da FF Olavo Reino Francisco decidiu que o órgão deveria ter maior controle sobre os processos, principalmente, os ligados à compensação ambiental, para a qual a lei de criação do Perb determina que a área seja doada ao estado, o que não vinha ocorrendo, segundo a FF. No dia 3 de junho, Olavo Reino enviou um ofício à Cetesb, no qual solicitou que todas as transações imobiliárias envolvendo áreas do parque fossem feitas por meio da Diretoria Executiva da FF. Até então, as compensações ambientais realizadas em Bertioga eram aprovada mediante autorização da prefeitura e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). À época, em entrevista a este jornal, a secretária de Meio Ambiente de Bertioga Marisa Roitman afirmou que, após o envio do ofício, as compensações em áreas do parque foram paralisadas, e que se fazia necessária a regularização urgente da situação. Disse também que a prefeitura havia enviado uma carta para o diretor-executivo da Fundação Florestal com uma proposta de ajuste da questão. Até o fechamento desta edição, a reportagem buscou contato com a secretária de Meio Ambiente de Bertioga Marisa Roitman e com o diretor-executivo da FF Olavo Reino Francisco, para que os mesmos manifestassem seus posicionamentos sobre a questão. Mas, devido a compromissos dos mesmos, de acordo com as respectivas assessorias de imprensa, o retorno só será possível na próxima semana.

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