Assistidos por um plenário lotado, a maioria dos vereadores de Bertioga acompanhou o parecer do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP) e rejeitou as contas públicas do ano 2008 da administração Lairton Goulart, em sessão que aconteceu terça-feira (24). A decisão, no entanto, não torna o ex-prefeito inelegível, conforme afirma advogado especializado no assunto.
Foram 6 votos pela manutenção do parecer do TCE, dos vereadores Toninho Rodrigues (DEM), Caio Matheus (DEM), Clayton Fernandes (PMN), Marcelo Vilares (PTB), Vando da Silva (PTB) e Renato Faustino (PT). Pela rejeição do parecer, votaram Alemão (PRP), Ney Lyra (PRP) e Taciano Goulart (PRP).
Comissões
Como presidente da CAJ (Comissão de Análise Jurídica), Ney Lyra, apresentou relatório pela rejeição do parecer do TCE. Ele afirma que não foram analisadas as contas com especificidade, o que torna insegura a reprovação. Já os membros da COF (Comissão de Orçamento e Finanças), Clayton e Vando, apresentaram parecer para que fossem mantidas e julgadas como reprovadas as contas do ex-prefeito.
Contas
Os pontos analisados pelo TCE e que culminaram na reprovação das contas referem-se a não-aplicação do percentual mínimo de 25% na Educação; a melhor definição dos gastos com os royalties provenientes do petróleo; a falta de referência do trabalho realizado pelo Instituto Bandeirante; e a forma genérica como foi declarada a despesa com a entidade Planeta Educação.
Inelegibilidade
A decisão não torna o ex-prefeito inelegível, isto é, não o impede de se candidatar a cargo público, conforme prevê a LC (Lei Complementar) 64/90, onde consta que são inelegíveis os que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. “A mera rejeição das contas não leva à inelegibilidade”, afirma o advogado e doutor em Direito do Estado, Guilherme Amorim, consultado pelo JCN (Jornal Costa Norte). Ele explica que a inelegibilidade significa a perda dos direitos políticos e, apenas por decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, isso pode acontecer. “Politicamente, pode ser um argumento, mas não é impeditivo para registro de candidatura, uma vez que não configura essa hipótese na lei.
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