PAT realiza agendamento para seguro desemprego

Costa Norte
Publicado em 26/04/2013, às 08h17 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h59

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Segundo a prefeitura, serviço também será oferecido em Boracéia

Para garantir melhor atendimento às pessoas que precisam solicitar seguro desemprego, a Diretoria de Trabalho e Renda, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda da prefeitura de Bertioga vai realizar atendimento mediante agendamento a partir do próximo dia 2. Os interessados devem se dirigir previamente ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), do Espaço Cidadão-Centro (avenida Anchieta, 392, centro) para agendamento, ocasião em que será informado o dia e horário de atendimento, além da documentação necessária para a abertura do processo de seguro desemprego. De acordo com o diretor de Trabalho e Renda Edison Pereira da Costa, para cada caso são solicitados documentos específicos. O agendamento também pode ser feito por telefone, entretanto, é recomendável que o interessado se dirija previamente ao PAT para análise da documentação. “Informamos o dia e hora agendados, mas como para cada caso de rescisão é exigido um tipo de documento, precisamos analisar cada caso”, reforçou o diretor. O telefone para agendamento é 3319-9700. Atualmente, para a solicitação do seguro desemprego, o interessado deve obedecer a ordem de chegada, o que provoca saturação no sistema e, consequentemente, demora. Com o novo sistema, o objetivo é passar de 15 atendimentos por dia para 20. O período será das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.

Boraceia O Espaço Cidadão-Boraceia ainda não conta com o serviço de disponibilização do seguro desemprego. Segundo o responsável pela pasta, a diretoria trabalha para oferecer esse serviço também para aquela região. “O agendamento também foi disponibilizado para facilitar o acesso de moradores de bairros distantes do centro”.

Perguntas frequentes Quem pode requerer o seguro-desemprego? Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por, pelo menos, seis meses.

Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro? Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela? Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro? O pagamento é feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Em que casos o benefício é suspenso? Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - excetos o auxílio-acidente e a pensão por morte.

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