Nova resolução estadual autoriza desmatamento da faixa preamar


Costa Norte
Publicado em 19/07/2013, às 19h37 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h20

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Por Antonio Pereira

Diretor da Terral Consultoria Ambiental vê com bons olhos a nova resolução

Os proprietários de terrenos com área de até 1.500m² próxima ao mar, em Bertioga, assim como nas demais cidades do estado de São Paulo, estão autorizados a construir na totalidade do imóvel. A mudança ocorre porque a Secretaria Estadual de Meio Ambiente publicou a resolução SMA 54/2013, que revoga a resolução SMA 09/2009, que caracterizava as áreas de restinga como áreas de preservação permanente e impossibilitava o desmatamento de áreas que estivessem a menos de 300m da faixa preamar (final da areia da praia). Segundo Ícaro Camargo, diretor da Terral Consultoria Ambiental, de Bertioga, a revogação não gerará grandes impactos ambientais por já estar prevendo uma compensação e os proprietários poderão aproveitar melhor para si próprios o bem. “Eu vejo a mudança com bons olhos porque o proprietário continuará tendo que adquirir uma área com vegetação equivalente a 170% da área desmatada, como já acontecia e está previsto na resolução municipal Condema 07/2011”, afirmou. Para desmatar a área próxima à faixa de preamar, no entanto, o proprietário precisará de uma licença expedida pela secretaria municipal de Meio Ambiente.

No DOE A nova resolução, que contempla a todas as cidades do estado de São Paulo, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 5 de julho. Informações: (11) 3133-3000.

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