SEGURANÇA

STJ decide que Guarda Municipal não pode atuar como força policial

"O objetivo dessa força foi deturpado a ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis", declarou ministro do Superior Tribunal de Justiça


Da redação
Publicado em 19/08/2022, às 09h23 - Atualizado às 10h09

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O STJ informa que a força não está entre os órgãos de segurança previstos na Constituição Federal - Reprodução/Internet
O STJ informa que a força não está entre os órgãos de segurança previstos na Constituição Federal - Reprodução/Internet


O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a guarda municipal não pode atuar como força policial. Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, o real objetivo da guarda foi deturpado a ponto dos integrantes estarem equipados com fuzis e armamentos de alto poder de fogo. 

O STJ informa que a força não está entre os órgãos de segurança previstos na Constituição Federal. Para a Sexta Turma da Corte, somente em situações excepcionais a guarda pode atuar como força policial fazendo abordagem de pessoas e busca pessoal.

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Enio Xavier, âncora do Jornal da Praia, programa idealizado pela TV Cultura Litoral, criticou as declarações do ministro Cruz: “Só cidades grandes conseguem ter uma guarda. Custa caro, é muito esforço do prefeito. Ela serve em muitos casos para tirar bandido da rua porque a polícia não dá conta. A guarda ajuda muito a polícia”, ele finaliza e comenta: “esse tipo de decisão é só para complicar mais”.

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