Em agosto deste ano, o TSE determinou que cada partido deve dividir sua parte do Fundo Eleitoral e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre candidatos negros e brancos

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para estabelecer que o critério racial na divisão de recursos do Fundo Eleitoral de cada partido deve valer já nas eleições municipais de 2020, marcadas para o mês que vem, novembro.
Em agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada partido deve dividir sua parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre candidatos negros e brancos.
Entretanto, prevaleceu na ocasião o entendimento de que a medida somente se aplicaria a partir de 2022. O que foi alterado após a decisão do STF.