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Novas regras para as Eleições 2020, entenda

A partir deste ano, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda têm recurso pendente


Da Redação
Publicado em 11/11/2020, às 19h57

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) anunciou que as Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice (indeferido com recurso), aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.

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Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

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