Caso Mari Ferrer

MP-SC nega ter usado expressão “estupro culposo” para defender absolvição de réu

Segundo o MP-SC, o réu André de Camargo Aranha acabou inocentado na Justiça de primeiro grau por “falta de provas”


Da Redação
Publicado em 06/11/2020, às 08h35

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Imagem MP-SC nega ter usado expressão “estupro culposo” para defender absolvição de réu


O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) negou, em nota, que o promotor Thiago Carriço de Oliveira tenha pedido a absolvição do empresário acusado de violência sexual contra a influencer Mariana Ferrer com o argumento de “estupro culposo”.

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Segundo o MP-SC, o réu André de Camargo Aranha acabou inocentado na Justiça de primeiro grau por “falta de provas”. Informou ainda que, nas alegações finais do processo, a Promotoria não usa o termo “estupro culposo”. 

“Não é verdadeira a informação de que o promotor de Justiça manifestou-se pela absolvição de réu por ter cometido estupro culposo, tipo penal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro”, alega o MP-SC em nota.

Fonte: Gazeta do Povo

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