Candidato a prefeito de Bertioga e seu vice foram obrigados a retirar a propaganda do ar sob pena de multa

O juiz Cláudio Teixeira Villar, da 272ª Zona Eleitoral de Santos, deferiu liminar contra o candidato a prefeito de Bertioga, Silvio Magalhães (PSB), da coligação Bertioga Chapa Forte, denunciado por “propaganda irregular com informação truncada e fake news” (notícia falsa), em decorrência de material contra o atual governo, publicado em seu perfil no Facebook.
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Silvio Magalhães e seu vice Fernando Aguiar foram obrigados a retirar a propaganda do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e demais sanções, nos termos do artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.