Eleições

Mudança na data de eleições municipais poderá ser decidida em junho

Adiamento deverá "ser o mais curto possível", afirma ministro Barroso Adiamento deverá "ser o mais curto possível", afirma ministro Barroso

Matheus Alves
Publicado em 05/05/2020, às 11h11 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h50

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Devido às mudanças causadas no país por causa do novo coronavírus, muita gente tem dúvidas se as eleições municipais em outubro estão garantidas. Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data do pleito, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.

Segundo Barroso,a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio.

Emenda à Constituição

Como a data do pleito – primeiro final de semana de outubro – está prevista na Constituição Federal, qualquer alteração nesse sentido terá que ser feita pelo Congresso Nacional. Barroso pretende ter uma definição sobre o assunto em junho. É que nesse mês precisam ser feitos os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) para que uma emenda constitucional estabeleça um novo calendário.

Convenções

Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das eleições , há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as candidaturas – entre o final de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a viabilidade do pleito fica comprometida.

Na conversa com os magistrados, Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível. A ideia reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro. O futuro presidente eleito do TSE também rechaçou a hipótese de se fazer a eleição municipal junto com a eleição nacional, em 2022, o que exigiria a prorrogação por dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. “Sou totalmente contra essa possibilidade. A democracia é feita de eleições periódicas e alternância no poder”, afirmou. “Os prefeitos e vereadores que estão em exercício neste momento foram eleitos para quatro anos”, lembrou acrescentando que o mandato atual termina no dia 31 de dezembro.

Grupo de trabalho

A despeito das perspectivas do adiamento das eleições, segundo o grupo de trabalho (GT) criado no Tribunal Superior Eleitoral para projetar os impactos da Covid-19 nas atividades ligadas às Eleições Municipais de 2020, até o momento, a realização do pleito é possível. O GT, criado no início de abril, elabora relatórios semanais sobre a situação. No último, entregue na semana passada, o grupo fez um levantamento de ações realizadas, no âmbito do TSE, para gestão de riscos e equipamentos, para a realização de testes dos sistemas eleitorais e para o acompanhamento da evolução de sistemas de apoio. Também foram avaliados serviços prestados pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aos cidadãos, a exemplo do alistamento e da regularização da situação eleitoral, e do cadastramento de empresas interessadas em prestar serviços.

Texto escrito por: Por Karine Melo/Agência Brasil

"Não é a justiça eleitoral que decide adiar ou não as eleições, só quem pode fazer isso é o poder legislativo. São os deputados e senadores em Brasília. Ministro do STF interpreta a constituição, nem o TSE pode mudar", alerta feito pelo apresentador do Jornal da Praia, Enio Xavier, nesta terça-feira, 04.

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