Moradores do Ana Paula não correm mais risco de despejo

Costa Norte
Publicado em 29/04/2014, às 12h11 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h17

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Regularização é certeza de sono tranquilo, diz Ronaldo Dias do Santos presidente da associação do bairro

Por Antonio Pereira

A assinatura da juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da 1ª Vara Cível judicial de Bertioga, dada no último dia 8, e homologada na quarta-feira, 23, colocou um ponto final na antiga questão que envolveu 414 famílias, ocupantes do núcleo Jardim Ana Paula, localizado no bairro Rio da Praia. O documento formaliza o acordo feito entre 380 destas famílias e a Serramar Empreendimentos Imobiliários, detentora da propriedade da área de 191,6 mil m². A partir de agora, a Serramar terá até 90 dias para formalizar os contratos de compra e venda individualizados e distribuir os boletos entre os moradores. Na decisão, a magistrada levou em conta o interesse social nessa fase da sentença, que poderia culminar com a reintegração de posse dos terrenos por parte da Serramar, como cumprimento da decisão judicial: "É a medida mais salutar, pois menos gravosa e que, de certa forma, atende aos interesses de todos os envolvidos e, imediatamente, aos interesses da comunidade local". Povoado em meados de 1997 por invasores e pessoas que, na época, compraram falsas escrituras, a ocupação ganhou maior notoriedade em 2007 quando a empresa obteve o trânsito em julgado de uma decisão que lhe garantia a posse da área que integra parte do núcleo. Para o presidente da Associação dos Moradores do Jardim Ana Paula Ronaldo Dias do Santos, o Dil, a regularização é a certeza de um sono tranquilo. “Já vi muitas reviravoltas e, inclusive, gente sendo despejada, como aconteceu em 2007, mas nós sempre tivemos esperança e agora estamos certos de que o caso está resolvido”, disse ele, morador do local há 17 anos. Com a homologação do acordo, as famílias terão até 48 meses para pagar as parcelas, avaliadas em R$ 80,00 por metro quadrado, ao final dos quais estará garantido o direito à legitimação de posse. Após cinco anos, será automaticamente somada à propriedade, dando-lhes total direto sobre a terra. Em caso de não pagamento, poderá ocorrer a reintegração de posse, conforme estabelecido no acordo judicial. “Nós recebemos muito bem esse acordo, uma vez que foi a melhor forma encontrada para trabalharmos este ano. São muitas famílias e realmente o transtorno seria muito grande. Agora estamos trabalhando para colocar os boletos à disposição da comunidade já em maio”, disse o advogado da Serramar Adenilson Neves. Segundo ele, a empresa já mantém, na avenida Anchieta, 1737, Centro, uma sala para atender o público. Além disso, serão publicadas chamadas nos jornais da cidade para o comparecimento e assinatura dos contratos. Em contato telefônico, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) informou que, apesar da decisão estar homologada, o caso ainda cabe recurso, o que foi amenizado pelo advogado da prefeitura Rodrigo Campos: “Como as partes acordaram, seria algo incoerente alguém questioná-lo na Justiça e, provavelmente, se o fizesse não teria argumentos para sustentar a tese”. Preocupada com o impacto que uma reintegração poderia causar à cidade, a prefeitura de Bertioga teve participação no desfecho desse caso, quando, há dois anos, o prefeito Mauro Orlandini solicitou que técnicos da prefeitura intermediassem uma possível negociação entre a Serramar e as famílias. Diversas reuniões foram realizadas, com a participação da Associação de Moradores, para se chegar a um consenso e, finalmente, à decisão judicial proferida nesta quarta-feira. Ao tomar conhecimento da homologação, Orlandini, que estava em viagem a Brasília, comemorou a decisão: "A administração pública não poderia deixar de buscar uma solução para evitar esse impacto social gravíssimo". Entretanto, para o prefeito, o maior ganho é para as famílias. "A certeza de que elas estarão, a partir de agora, em um imóvel de sua propriedade, atestado pela Justiça, traz tranquilidade emocional e possibilidade de investimentos seguros na propriedade". Em função da homologação, a prefeitura poderá iniciar o Plano de Regularização Fundiária desse assentamento. Também será realizada a demarcação urbanística, com o planejamento de melhorias como obras de drenagem, rede de água e esgoto, execução de guias e sarjeta e a posterior pavimentação.

O Costa Norte e o caso Acompanhada de perto pela reportagem do Jornal Costa Norte (JCN) desde o início de ocupação, a área em questão foi adquirida pela Serramar Empreendimentos Imobiliários da Curi e Filhos Ltda., em 1974, porém ambas as empresas nunca deram uso às terras. Em 1997, o JCN noticiou por diversas vezes a venda clandestina dos lotes por corretores de imóveis que se valiam de falsas escrituras. Casos semelhantes também aconteceram no bairro Vicente de Carvalho, regularizado em 2008. A venda da terra em ambos os loteamentos também chegou a ser associada a períodos eleitorais com supostas compras de votos por parte de políticos locais, que ‘doavam’ terrenos e estimulavam a ocupação com o apelo da conquista por usucapião. Em 1999, o JCN noticiou com exclusividade a denúncia do então presidente da Associação de Moradores do Ana Paula (Amap), Icledimilson Sampaio. Na década seguinte, o assunto passou a ser repercutido também pela TV Costa Norte, Canal 48 UHF, que exibiu inúmeros debates sobre a ocupação e possíveis soluções, sempre com a presença de autoridades locais e moradores da área em questão. Muitos dos seus ocupantes exibiam, inclusive, supostas escrituras e recibos de compra e venda. Em 2007, a Serramar obteve trânsito em julgado na área e, em 2010, as famílias ocupantes da área pagaram cada uma R$ 130,00 para um perito avaliar os limites territoriais, o que totalizou absurdos R$ 90 mil. A partir daí, em janeiro de 2011, moradores fizeram um manifesto contra a reintegração e atearam fogo em pneus e paralisaram o trânsito na avenida Anchieta. Em 2012, após resolução de diversos questionamentos processuais, os detentores do título de posse requereram ao Poder Judiciário que fosse cumprida a ordem de reintegração da área. Ao tomar conhecimento de tal ato, a prefeitura envolveu-se no processo, para minimizar os danos sociais que uma reintegração desse porte causaria ao município. Desde então, foram realizados diversos procedimentos e reuniões que resultaram no acordo homologado.

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