Lei que amplia horário de atendimento em bancos não será fiscalizada

Costa Norte
Publicado em 26/03/2011, às 04h54 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h10

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Apesar de ter sido aprovada e publicada, a Lei 927/10, que amplia o horário de atendimento dos bancos ao público, não sofrerá fiscalização por parte da administração pública. Isto porque a Procuradoria do município considerou a lei inconstitucional, justificando que a municipalidade não tem competência para editar normas que tratem do ho­rário de bancos. O parecer foi comple­mentado com decisões judiciais nesse sentido em outros municípios.

O autor da lei, vereador Orvando Silva (PTB) recebeu a resposta do Executivo no último dia 16, após ter feito solicitação mediante requerimen­to aprovado no plenário da Câmara. “Vou consultar um advogado e, se for o caso, ingressar com ação no Ministério Público”, informou o vereador.

Para Vando, a lei, que altera o horário de atendimento das agências bancárias de Bertioga para o perío­do de 10h às 17h, vai beneficiar os usuários, que terão mais tempo para resolver questões que se referem a movimentações bancárias.

Ele lembra que a lei foi aprovada pelos demais vereadores e encaminhada ao Executivo. “Mas o prefeito não sancionou e nem vetou dentro do prazo legal. Desta forma, a Câmara tem a prerrogativa de publicar e a lei passa a valer”.

No texto da lei consta que as agên­cias deverão alterar o horário 30 dias após a publicação, o que ocorreu no dia 20 de novembro do ano passado. Os horários não foram alterados, por isso o requerimento do vereador.

Como resposta, o Executivo informou que não há ordem da Se­cretaria de Administração para que seu corpo de fiscalização verifique o cumprimento da lei e completa: “Não será fiscalizada pela sua franca inconstitucionalidade”.

O vereador pondera que, até que a lei seja declarada inconstitucional, deverá ser aplicada, por isso, ele afirma que ingressará com ação no MP.

De acordo com a Febraban (Federa­ção Brasileira dos Bancos) o horário de funcionamento das agências bancárias em todo o país é determinado pela Reso­lução 2932/02, do BC (Banco Central). Nela consta que o horário mínimo de expediente para o público será de 5 horas diárias ininterruptas, com atendimento obrigatório dentro do período das 12h às 15h, pelo horário de Brasília.

Sobre a possibilidade de paga­mento de horas extras para os fun­cionários, com a aplicação da nova lei, a Febraban, em nota, afirma que essa definição varia de acordo com o tamanho da agência.

Ainda em nota, a Federação in­forma que a alteração do horário de abertura e encerramento das agências passa a concorrer com outros servi­ços internos, podendo comprometer as atividades prévias dos serviços de compensação de cheques.

Horário especial•

A Febraban ainda informa que os bancos já realizam, em horário anterior ao início do expediente, atendimento para pagamento de benefícios do INSS. A alteração da abertura da agência também poderia prejudicar esse atendimento especial.

Outros serviços extra-agência tam­bém são mencionados pela Federação, como fora do expediente ao público, como home office banking, caixas automáticos e equipamentos asseme­lhados, nos quais é possível realizar diversas operações bancárias.

Agências•

As duas maiores agências bancárias de Bertioga, dos bancos Bradesco e Itaú, foram consultadas pela reporta­gem do JCN (Jornal Costa Norte) sobre a nova legislação. Em nota enca­minhada pela Assessoria de Imprensa, o Bradesco informou que “cumpre as normas legais”. Já a Assessoria do Itaú informou que “estuda a melhor forma de se adequar à legislação”.

Biombos•

Outra lei que entrou em vigor a partir do dia 15 deste mês é a 943/11, de autoria dos vereadores Marcelo Vilares (PTB) e Caio Matheus (DEM), que obriga as agências ban­cárias a instalar biombos, tapumes ou outra estrutura como forma de preservar a segurança dos clientes. O objetivo da lei é coibir o crime co­nhecido como “saidinha de banco”, no qual informantes ficam na agência verificando os clientes que realizam saques de valores altos.

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