Lei do Silêncio estabelece novos parâmetros

Costa Norte
Publicado em 11/04/2014, às 15h26 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h17

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A lei de combate à poluição sonora entrou em vigor no fim de março em Bertioga, e estabelece novas regras, como a punição para residências e veículos. A Lei nº 1.501, de 2014, é uma renovação da lei anterior, a 422/2000, que regulamentava apenas ambientes comerciais. Agora, agentes fiscalizadores da Diretoria de Trânsito, da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente podem fiscalizar e punir quem infringir o nível máximo de decibéis permitidos. Outra novidade são os parâmetros que pontuam o valor da multa; cada decibel infringido equivale a um valor diferente, dependendo do período do dia. “Para nós, que fiscalizamos, melhorou muito porque temos parâmetros atualizados e dentro da nossa realidade”, explicou o diretor de Operações Ambientais Bolívar Barbanti Júnior. O valor da multa varia de 100 a 2.000 Unidades Fiscais de Bertioga (Ufibs), cujo valor unitário é R$2,59. Mas, para pagar a multa, o infrator deve ser reincidente. Caso seja a primeira infração, os órgãos fiscalizadores notificam a pessoa e explicam as regras da nova lei. As punições ocorrem se o infrator ultrapassar 70 decibéis em período diurno (das 7h01 às 19 horas), e 60 decibéis em período vespertino (das 19h01 às 22h). Em período noturno (das 22h01 às 07h), tolera-se até 50 decibéis, até às 23h59, e 45 decibéis, a partir da meia-noite. Às sextas-feiras, aos sábados e em véspera de feriados, tais níveis são admitidos até às 23 horas. Os agentes atuam por meio de denúncias. Qualquer reclamação deve ser comunicada à Diretoria de Operações Ambientais (DOA), pelo telefone 3317 7073, ou à Guarda Civil Municipal (GCM), pelo 153.

Por Marina Aguiar

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