Lei disciplina transporte escolar gratuito no município

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Publicado em 05/12/2014, às 17h08 - Atualizado em 23/08/2020, às 14h28

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Benefício é oferecido gratuitamente para alunos de até 12 anos, matriculados nas unidades escolares de Bertioga

Com o objetivo de organizar e disciplinar o transporte de estudantes em Bertioga, a administração pública elaborou legislação que dispõe sobre a criação do Transporte Escolar Gratuito (TEG). A Lei 1.146/14, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara, dia 18 passado, e estabelece regras para o fornecimento do serviço. O novo documento revoga a lei anterior, de 1999. O transporte escolar é oferecido gratuitamente para alunos de até 12 anos, matriculados nas unidades escolares de Bertioga. Os estudantes que serão cadastrados deverão residir a mais de 1,5 quilômetro da escola e ter renda familiar menor ou igual a quatro salários mínimos. A lei anterior estabelecia 2 quilômetros de distância. A legislação estabelece como exceção à regra da distância os casos em que o estudante necessite atravessar a SP-55 (Rodovia Rio-Santos). O texto ainda reforça que, caso sejam realizadas obras como passarelas ou passagem de nível que garantam a segurança da travessia dos estudantes, a inclusão será cancelada. Os alunos com deficiência, necessidades educacionais especiais e com problemas crônicos de saúde, que dificultem ou impeçam a sua locomoção, terão prioridade no atendimento, ainda que residam a menos de 1,5 quilômetro da unidade escolar e que tenham idade superior a 12 anos. Outra novidade na legislação é a possibilidade de ser fornecido o transporte para alunos impedidos de locomoção em caráter temporário. O benefício será concedido por meio de relatório médico. A lei ainda prevê que os pais ou responsáveis poderão recusar a vaga na escola mais próxima de sua residência, entretanto, terão o cancelamento da inscrição do aluno no TEG. A ocorrência de cinco faltas consideradas injustificadas pela Diretoria da Escola, encaminhadas à Secretaria de Educação, implicará na abertura de processo para exclusão do aluno no transporte. O custo do Transporte Escolar Gratuito é realizado por meio de parceria entre a municipalidade e a empresa concessionária do transporte coletivo em Bertioga, cabendo à prefeitura o subsídio de 50% do valor. Será criado o Conselho Municipal do Transporte Escolar Gratuito, formado por dois membros da Secretaria de Educação, dois da Câmara Municipal, dois representantes de pais e alunos e dois membros de entidades da sociedade civil. O objetivo é o acompanhamento e a avaliação do programa.

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