Justiça do Paraná anula decreto que proíbe população de ter acesso às praias de Guaratuba

Desembargador que decretou a anulação afirma que "as praias são bens públicos de uso comum do povo"

Matheus Alves
Publicado em 16/04/2020, às 10h33 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h35

FacebookTwitterWhatsApp

O desembargador José Maurício Pinto de Almeida anulou a decisão da prefeitura de Guaratuba que proibia o acesso da população às praias da cidade, o decreto foi feito nesta terça-feira (14).

De acordo com o documento assinado pelo desembargador, "as praias são bens públicos de uso comum do povo de propriedade da União e, nos termos da legislação federal pertinente ao gerenciamento costeiro, a imposição de restrições ao acesso, trânsito e permanência na praia somente encontra justificativa nos casos de interesse da segurança nacional ou se aquelas se encontram inclusas em áreas de proteção ambiental".

"Virou uma esculhambação esse país, virou o samba do crioulo doido, o STF rasgou a constituição.", comenta Ribas Zaidan.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!