Desembargador que decretou a anulação afirma que "as praias são bens públicos de uso comum do povo"
O desembargador José Maurício Pinto de Almeida anulou a decisão da prefeitura de Guaratuba que proibia o acesso da população às praias da cidade, o decreto foi feito nesta terça-feira (14).
De acordo com o documento assinado pelo desembargador, "as praias são bens públicos de uso comum do povo de propriedade da União e, nos termos da legislação federal pertinente ao gerenciamento costeiro, a imposição de restrições ao acesso, trânsito e permanência na praia somente encontra justificativa nos casos de interesse da segurança nacional ou se aquelas se encontram inclusas em áreas de proteção ambiental".
"Virou uma esculhambação esse país, virou o samba do crioulo doido, o STF rasgou a constituição.", comenta Ribas Zaidan.
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