Armas de Fogo

Justiça derruba portaria do governo que triplicou limite para compra de munição

A decisão do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi proferida nesta terça-feira, 9

Da Redação
Publicado em 12/06/2020, às 11h26 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h29

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Reprodução/Internet
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A Justiça Federal suspendeu a validade da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, que aumentava o limite da compra de munição para arma de fogo, isso para armas de fogo registradas. A portaria tinha sido publicada no "Diário Oficial da União" do dia 23 de abril e aumentava o direito de 200 por ano para 550 por mês.

A decisão do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi proferida nesta terça-feira, 9.

"Em suma, a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD, padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do 'parecer' produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação", diz a decisão.

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