O rapaz foi liberado porque o juiz considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido determinada a devolução de seus bens
Uma decisão, proferida no dia 28 de julho, pelo juiz Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, manda que a polícia solte um traficante e devolva os “bens” apreendidos ao criminoso.
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“Portanto, a droga e demais materiais apreendidos, inclusive dinheiro e demais pertences, afiguram-se como prova nula, eis que apreendido em violação à disposição expressa no texto constitucional”, diz o texto da decisão.
O rapaz foi liberado porque o juiz considerou a prisão em flagrante ilegal, tendo sido determinada a devolução de seus bens.