A Justiça Federal do RJ havia pedido na semana passada a suspensão da nomeação da presidente do órgão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de decisão do desembargador Guilherme Diefenthaeler, suspendeu uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Diefenthaeler destacou a presunção de legitimidade do ato administrativo e o risco de dano que a liminar poderia causar às atividades do órgão.
"É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública", declaro o desembargador.