ELEIÇÕES 2022

Quem não entregar o celular ao mesário não poderá votar, decide o TSE

Caso o eleitor não entregue o celular antes de votar, a força policial poderá ser acionada

Matheus Alves
Publicado em 02/09/2022, às 09h23 - Atualizado às 10h57

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A atualização das regras previstas na Resolução nº 23.669 já vale para as eleições de outubro desse ano - Reprodução/Internet
A atualização das regras previstas na Resolução nº 23.669 já vale para as eleições de outubro desse ano - Reprodução/Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que quem não entregar o celular ao mesário no dia das eleições não poderá votar. A Corte Eleitoral já havia definido que o eleitor terá que deixar o aparelho com o mesário antes de votar e, caso essa medida não seja cumprida, a força policial poderá ser acionada. A atualização das regras previstas na Resolução nº 23.669 já vale para as eleições de outubro desse ano.

O TSE informa que: “Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não será autorizado a votar, a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção das providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral”.

No dia das eleições, o eleitor terá que desligar o celular e deixá-lo com o mesário, junto ao documento oficial com foto.

Repercussão no Jornal da Praia

Durante o Jornal da Praia desta sexta-feira (2), Enio Xavier, apresentador, criticou a decisão do TSE e disse: “Se isso aqui não é uma ordem ditatorial, eu não sei mais de nada. A única coisa que se pode resumir disso é: estamos vivendo uma ditadura da Justiça!”.

“Quem disse que o TSE pode fazer uma regra dessa sem consultar o parlamento? Ele não pode, mas faz. Ele não pode alterar o processo eleitoral no ano das eleições!”, comentou o apresentador do Jornal da Praia.

Por fim, Enio defende a liberdade de o eleitor utilizar o smartphone ao votar, e diz: “O voto é meu e eu tenho o direito de contar para quem eu quiser. Acabou a liberdade!”.

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