Governo quer aumentar punição para quem negar atendimento emergencial

Costa Norte
Publicado em 09/03/2012, às 06h48 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h35

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O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL) para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). A proposta – elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde – foi enviada pela presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana. O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal brasileiro, do crime de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”. Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. “A medida visa a punir com maior rigor os responsáveis por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer pessoa que busque atendimento emergencial”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta a morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte. O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

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