Mulheres que relatarem abuso sexual, sem investigação policial, não poderão efetuar o procedimento de aborto
O governo federal revogou a Portaria 1.508/2015, promulgada no governo petista, por meio da qual o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria oferecer o serviço de abortamento às mulheres que relatassem ter sido vítimas de estupro, mesmo sem investigação policial para comprovar o crime.
A nova Portaria, de número 2.282/2020, obriga, no seu artigo 1º, que os médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro.
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