Por Ana Claudia Gomes
O JCN (Jornal Costa Norte) consultou um advogado especialista em posse, propriedade e registro imobiliário, Demóstenes Lopes Cordeiro, sobre a questão. Para ele, a prefeitura poderia avaliar o imóvel e indenizar a empresa com outros imóveis ou pagando em parcelas; ou, ainda, o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, poderia desapropriar o terreno e fazer um loteamento popular e apartamentos para os moradores do local. Sobre o Cidade Legal, Cordeiro afirma que só pode ser utilizado em áreas onde não haja conflito e a situação esteja consolidada. A indenização também seria obrigatória. “Em todos os países democráticos, depois da vida, o bem mais importante a ser protegido é a propriedade imobiliária”. Cordeiro, que é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP, é a favor do cooperativismo, entretanto, acredita que o sistema só funciona se os membros tiverem efetivamente disponibilidade de recursos para custear o pagamento dos imóveis. “Não basta o comprometimento moral. Não é só regularizar a documentação e obter o financiamento de algum banco ou instituição do Governo. É preciso haver responsabilidade social efetivamente. Não distribuindo bondades irresponsáveis que vão gerar prejuízos econômicos à nação, e maiores demandas sociais ao município, com escolas, hospitais, postos de saúde, coleta do lixo, entre outras”. O advogado afirma que embora não conheça em profundidade a situação do imóvel, os documentos e a disponibilidade e comprometimento dos governos quanto à solução desse caso, acha possível, mas pouco provável que resolva o problema.
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