Por Ana Cláudia Gomes
Algumas empresas de transporte de material, como restos de construção, pedras e madeiras, não vêm obedecendo a legislação que disciplina o trânsito nas rodovias. No último dia 03, um veículo foi flagrado trafegando pela rodovia Rio-Santos, sem qualquer proteção na carga, composta de pedras. O problema é que ao trafegar, a carga pode atingir outros veículos da pista e até provocar acidentes. De acordo com o comando do 1º e 2º Batalhões da Polícia Rodoviária, responsável pela fiscalização na Rio-Santos, no trecho de Bertioga, o Código de Trânsito, no artigo 102, diz que “o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar derramamento de carga sobre a via.”
Complemento da lei A resolução 732/89, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), também determina que o transporte de qualquer tipo de sólidos a granel, em vias abertas à circulação pública, somente será permitido em veículos com carrocerias de guardar laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas com malhas, de dimensões tais que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado, quando devidamente coberto com lonas ou similar. Conforme consta em nota encaminhada pela Polícia Rodoviária, “o lonamento é necessário e, caso o caminhão não o tenha, é caso de retenção do veículo para regularização”, entretanto, “a sua falta não é motivo de confecção de autuação de trânsito.”
Multa Transitar com o veículo derramando ou lançando carga é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e o acréscimo de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Fiscalização O comando ainda informou que, diante das informações do JCN (Jornal Costa Norte), será determinada a intensificação de patrulhamento no local “para coibir tal prática e, com isso, preservar a segurança dos usuários da via, evitando acidentes.”
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