Diretor da Sobloco fala do processo de urbanização da área


Costa Norte
Publicado em 03/12/2011, às 05h56 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h30

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Conforme um dos diretores da Sobloco Construtora, Luiz Augusto Pereira de Almeida, os advogados da empresa estão tomando as providências para defender o empreendimento. A própria Cetesb já se manifestou na ação, segundo ele, confirmando a legalidade de todo o processo de licenciamento, solicitando a revogação da liminar.

Licença expedida Luiz Augusto lembrou também que a Riviera de São Lourenço conta com um acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de SP), transitado em julgado, autorizando a continuidade do empreendimento, até sua conclusão conforme projeto aprovado. Na mesma época, conforme o diretor, em concordância com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, foi feito o licenciamento para urbanização da área de 2 milhões m², que representa parte final do plano. “Depois de um ano e meio, dialogando com a equipe do então secretário José Goldenberg, chegamos a um Termo de Responsabilidade, com todos os entendimentos, compensações, e programas de manejo de flora e fauna. Foi um trabalho extenso”, disse. De posse da licença, então emitida pela Secretaria Estadual, a urbanização da área foi iniciada em 2005. Atualmente, mais de 90% dos trabalhos já foram realizados, estando vários módulos com infraestrutura completa como água, esgoto, luz, guias, sarjeta e pavimentação e também casas em construção. “A licença tinha validade por 6 anos, trabalhamos durante 5 anos e 7 meses, quando fomos surpreendidos por essa ação do Ministério Público, que paralisou os trabalhos”, contou.

Legalidade Segundo o Gaema, a ação questiona a legalidade das licenças emitidas em 2005 e 2006, referentes a implantação da 2ª fase do loteamento por ofensas aos decretos 99.547/90 e posteriormente revogado pelo decreto 750/93, que proibiam o corte por prazo indeterminado de Mata Atlântica. Tais licenças, segundo o MP, já tinham sido negadas pelo órgão ambiental estadual, sob o argumento de ofensa ao então decreto federal 750/93. A ação, ainda segundo o MP, pede a declaração de nulidade das licenças; a remoção de edificações já realizadas ou em andamento na área que envolve os módulos 01, 09, 10,11, 13, 14, 25, 29, 31; e nas áreas desmatadas não ocupadas ou edificadas e com remoção feita, reparar os danos com recomposição florestal; além de pedir indenização por danos morais, a ser revertida ao fundo dos direitos difusos lesados.

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