
O deputado estadual Luiz Carlos Gondim (Solidariedade) e o vereador de Bertioga, Alfonso Dari Weiland, o Alemão (PROS), foram recebidos pelo coordenador de Regiões de Saúde, Affonso Viviani, órgão da Secretaria de Estado da Saúde, para solicitar a reforma e ampliação do posto de saúde no bairro do Jardim Indaiá. Na oportunidade, o deputado e o vereador solicitaram a inclusão deste posto de saúde na segunda etapa do Qualis UBS Fase II, do governo do estado, que destina recursos para reforma e ampliação. Affonso Viviani recebeu o pedido e também informou que a primeira UBS de Bertioga a receber recursos para obras será a do Jardim Vista Linda. Segundo ele, a prefeitura de Bertioga cadastrou a UBS do Jardim Vista Linda para receber recursos desta primeira etapa do Programa Qualis UBS Fase II. Os recursos deverão ser liberados já nos primeiros meses de 2014. O vereador Alemão lembrou que fez o pedido para a ampliação da UBS do Jardim Vista Linda em agosto desse ano. O objetivo era para que a unidade desse um bom atendimento à população. “Acho que é todo um conjunto. A população ganha com a reforma e o profissional também, que vai trabalhar em local mais apropriado e assim poderá oferecer melhores condições de atendimento”, resumiu Alemão. Ainda acompanhado do deputado Gondim, o vereador Alemão esteve em visita ao gabinete do secretário estadual da Saúde, o infectologista David Uip, quinta-feira (21), na capital.
Requisitos A resolução da Secretaria de Estado da Saúde que habita os municípios a receberem recursos referentes ao Qualis UBS Fase II foi publicada no dia 14 de novembro. Na lista, Bertioga deverá receber R$ 217 mil para utilizar na reforma. Para receber os recursos, a prefeitura, no entanto, terá que cumprir alguns requisitos. Os gestores municipais terão prazo de 60 dias, após a publicação da resolução para apresentar ao DRS, o projeto básico da obra. Nele deverá constar o memorial descritivo, cronograma físico financeiro da UBS indicada e declaração, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), informando que o projeto está de acordo com a Resolução – RDC 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.