Motocicleta foi encontrada durante patrulhamento no bairro Chácaras; é a primeira ação da Guarda Municipal após ampliação de poderes pelo STF
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Bertioga, no litoral de São Paulo, recuperou uma motocicleta roubada durante patrulhamento, na madrugada de domingo (23), no bairro Chácaras. A operação marcou a primeira ação da corporação após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou os poderes das guardas municipais para realizar patrulhamento ostensivo e efetuar prisões em flagrante.
Por volta das 3h50, os agentes avistaram uma Honda Biz 125, na Marginal S/N, ocupada por duas mulheres. A passageira estava sem capacete, e a condutora não possuía habilitação nem documentos do veículo. Consulta à placa revelou que o registro pertencia a uma Yamaha YBR 125. A verificação do chassi confirmou que a moto era roubada e tinha o número do motor suprimido. As ocupantes foram levadas à Delegacia de Polícia.
Segundo o boletim de ocorrência, o veículo havia sido adquirido pelo companheiro de uma das envolvidas, que teria comprado a motocicleta de um conhecido. Todos os envolvidos prestaram depoimento e foram liberados. O veículo permaneceu apreendido para investigação.
A secretária de Segurança e Mobilidade, Thalita Walperes, ressaltou a importância da ação. "A rápida resposta da GCM reforça o papel da corporação no patrulhamento ostensivo e preventivo, garantindo mais segurança aos moradores de Bertioga", afirmou. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone 153. Em casos de emergência, a recomendação é acionar o 190 da Polícia Militar.
O STF decidiu, em julgamento realizado na quinta-feira (20), que as guardas municipais têm competência para realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A controvérsia dizia respeito à interpretação do Artigo 144, da Constituição Federal, que define a criação de guardas municipais para proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Ao final do julgamento, o STF estabeleceu tese válida para todo o país, e afirmou que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, além da vigilância patrimonial e policiamento ostensivo comunitário. No entanto, essa atuação deve respeitar as competências dos demais órgãos de segurança pública previstas no Artigo 144, da Constituição, e está sujeita ao controle externo do Ministério Público, conforme o Artigo 129, inciso 7º.