Foragidos da Justiça em São Paulo lotariam 170 presídios

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Publicado em 23/09/2016, às 09h16 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h32

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Foto Divulgação

Da redação

As polícias paulistas têm, hoje, 130.985 foragidos da Justiça para prender. Esse número representa um aumento de 24% em relação ao número de mandados de prisão não cumpridos há um ano, quando havia 105.639 suspeitos de crimes à solta em todo o Estado.

É o que aponta levantamento feito pelo  Fiquem Sabendo  com base em dados da  Secretaria de Estado da Segurança Pública  obtidos por meio da  Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) .

A captura de todos os foragidos é o suficiente para lotar 170 CDPs (Centros de Detenção Provisória) do mesmo tamanho dos construídos nos últimos anos pela gestão do governador Geraldo Alckmin, que têm capacidade para abrigar 768 detentos.

A quantidade atual de mandados de prisão expedidos pela Justiça paulista à espera de cumprimento equivale a 57% da população prisional paulista, que, em maio deste ano, estava em 229.543 presos.

A quantidade atual de mandados de prisão expedidos pela Justiça paulista à espera de cumprimento equivale a 57% da população prisional paulista, que, em maio deste ano, estava em 229.543 presos.

Historicamente, os presos custodiados nos presídios paulistas representam cerca de um terço da população carcerária de todo o país.

O dado mais atualizado de todo o Brasil tem por referência dezembro de 2014, quando havia 622.202 presos no país. O número atual de detentos no Estado de São Paulo equivale a 36% disso.

Por que saber disso é importante?

Constituição Federal de 1988  prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Já o  Decreto nº 58.150/2012 , do governador Geraldo Alckmin (PSDB), determina que a Divisão de Vigilância e Capturas da Polícia Civil tem por atribuições: receber e processar mandados de prisão, verificar quais ordens de captura já prescreveram (não devem ser cumpridas) e apurar infrações penais ocorridas durante o cumprimento desses mandados.

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa para comentar os dados e o trabalho de captura feito pelas polícias estaduais, a Secretaria de Estado da Segurança Pública não se manifestou até o momento da publicação desta reportagem.

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