O OVO DA SERPENTE

Como o marco temporal afeta as terras indígenas no litoral de SP

O que é o marco temporal e o que ele coloca em jogo para os territórios indígenas do litoral paulista e do Brasil

Thiago dos Santos
Publicado em 03/09/2021, às 12h14 - Atualizado em 06/02/2023, às 09h11

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Protesto indígena no Acre contra o marco temporal, em 23 de junho CAPA -  como o marco temporal afeta as terras indígenas no brasil e no litoral de SP? - Imagem: Reprodução / Sérgio Vale
Protesto indígena no Acre contra o marco temporal, em 23 de junho CAPA - como o marco temporal afeta as terras indígenas no brasil e no litoral de SP? - Imagem: Reprodução / Sérgio Vale

Em 23 de junho deste ano, povos indígenas protestaram do Acre a Minas Gerais, reivindicaram do Paraná ao Alagoas, denunciaram da Bahia ao Ceará, vociferaram do Maranhão a São Paulo, dentre diversos outros centros e confins de estados brasileiros.

Em São Paulo, um destes protestos ocorreu na divisa entre Itanhaém e Peruíbe, no litoral, quando indígenas Tupi Guarani Ñandeva da terra índigena Piaçaguera, em Peruíbe, bloquearam a rodovia Padre Manoel da Nóbrega.

Entre cânticos e palavras de ordem, na irônica rodovia com nome oficial de padre e alcunha não oficial da terra indígena que corta ao meio, avistava-se indígenas com cartazes contendo os dizeres: “PL 490 mata, povo Tupi Guarani resiste” e “Nossa história não começa em 1988”.

Território Indígena Piaçaguera, em Peruíbe Terra Piaçaguera - como o marco temporal afeta as terras indígenas no brasil e no litoral de SP? (Imagem: Reprodução / Carlos Penteado - CPISP)

Os protestos indígenas que se espalharam na ocasião por todo o Brasil eram contrários ao PL 490 e sua tese do marco temporal, então tramitando no Congresso Nacional. Dois meses depois, em 22 de agosto, o marco temporal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), e os protestos indígenas eclodiram novamente.

O que é o marco temporal e porque ele é considerado o ovo da serpente

Desengavetado - após quase duas décadas de tentativas - na gestão Bolsonaro pelo deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), o texto do PL prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas. Atualmente, a Constituição determina que as demarcações são feitas pela União por meio de processo administrativo encabeçado pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar que deve incluir estudiosos como antropólogos.

Na forma atual, não há necessidade de comprovação da data de posse da terra. O entendimento é de que os povos indígenas são originários, ou seja, já estavam nessas terras quando os europeus chegaram.

A tese do marco temporal contida no PL 490 passa a rasteira na regra anterior e somente reconhece como de direito dos povos originários as terras que estivessem por eles ocupadas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Se aprovado, novos pedidos de reconhecimento de terras que não possuam essa comprovação serão negados e fica proibida a ampliação de terras indígenas.

Além disso, mesmo nas terras atuais, os índios viram inquilinos de sua própria casa, perdem a primazia sobre o próprio território. As novas regras liberam a entrada da Polícia Federal e Forças Armadas nos territórios indígenas e facilitam a exploração energética, hídrica, mineração e garimpo, bem como e expansão da malha viária nas terras indígenas, tudo isso sem necessidade de consulta às etnias que habitam as terras e de acordo com o “interesse público”, que o PL não explica o que seria, abrindo perigosas brechas, segundo órgãos da sociedade civil e de defesa dos direitos indígenas.

Se aprovado o marco temporal, o que acontece com as terras indígenas do Brasil e do litoral de SP

Se o marco temporal estivesse em vigor, dificilmente a terra indígena Piaçaguera, com 2.773 hectares, teria mantido os 89% de área preservada que mantém atualmente. Com a demarcação homologada em 2016, após 16 anos de batalhas judiciais, os 358 índios Tupi-Guarani espalhados em 13 aldeias se veem, há décadas, engalfinhados em batalhas contra a exploração de seu território.

Segundo informações da Funai, em 2013, os Tupis lutaram contra a tentativa de construção de um porto dentro de suas terras pela EBX, de Eike Batista. Quatro anos depois, as aldeias foram novamente ameaçadas pela construção de uma termelétrica.

Neste ínterim, os Tupi-Guarani da Piaçaguera ainda tentavam recuperar os impactos de mais de 50 anos de extração de areia, apenas interrompidos em 2017, quando a Cetesb negou a licença da Vale do Ribeira Indústria e Comércio. Com o marco temporal, vitórias como essas dos Davis tupis contra os Golias empresariais tornam-se virtualmente impossíveis.

Segundo dados da Comissão Pró-Índio de São Paulo ((CPI-SP), além da Piaçaguera, outras 20 terras indígenas no litoral de São Paulo estão em situação igual ou pior que a Piaçaguera. São territórios reclamados por povos indígenas, que vão de situação fundiária homologada a ainda não reconhecida. Dezoito destes 21 territórios estão exclusivamente no litoral. Os outros três têm parte em território litorâneo e parte fora (veja abaixo quais são todos os territórios indígenas do litoral paulista). 

Ao todo, no estado de São Paulo, são 38 territórios indígenas. Atualmente existem 1296 terras indígenas no Brasil, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Este número inclui 401 territórios indígenas demarcados, 306 terras em alguma das etapas do processo de demarcação, 65 territórios que se enquadram em outras categorias que não a de terra tradicional (65) e 530 territórios sem nenhuma providência do estado para dar início à sua demarcação.

Por meio de nota enviada ao Portal Costa Norte, a Comissão Pró-índio de São Paulo afirma que considera a tese do marco temporal “arbitrária e inconstitucional”.

”É uma interpretação restritiva dos direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas, impondo uma data específica de comprovação da posse da terra, sem levar em conta todo o histórico de violências, perseguições, expulsões e remoções forçadas anteriores à assinatura da Carta Magna, que muitas vezes impediram que os povos indígenas estivessem em posse de suas terras nesse período”, afirma.

“Além disso”, argumenta o órgão, “a tese do marco temporal exige que os povos, se não estivessem ocupando suas terras, deveriam estar em disputa física ou judicial comprovada. Ela ignora que os povos indígenas, até 5 de outubro de 1988, eram tutelados pelo estado: não tinham sequer autonomia para acessar a Justiça”.

“A Comissão Pró-Índio de São Paulo defende que o direito indígena à terra é originário", prossegue, "portanto, anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Esperamos que os ministros do STF enterrem de vez a tese do marco temporal, julgando-a inconstitucional e assegurem, portanto, o direito dos povos indígenas aos territórios que tradicionalmente ocupam”, apela a Comissão.

Em nota pública, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), também repudiou a tese do marco temporal. “Essa interpretação [do marco temporal] atende apenas à avidez extrativista e desmatadora de setores ruralistas e fere de morte os direitos indígenas garantidos pela Constituição, traindo a confiança de centenas de povos distintos. O cumprimento pleno da Constituição só ocorrerá quando as lutas históricas dos povos indígenas pela posse de seus territórios forem resolvidas pela legítima demarcação de seus territórios”.

Com o marco temporal tramitando no STF desde o dia 22 de agosto, 21 organizações indígenas, de defesa dos direitos humanos e socioambientais participam do julgamento da ação como amicus curiae, “amigos da corte”, e devem se posicionar no julgamento favoravelmente aos direitos indígenas, ou seja, são contrárias ao marco temporal. Outras 13 instituições ligadas ao agronegócio participam do julgamento e são favoráveis ao marco.

como o marco temporal afeta as terras indígenas no brasil e no litoral de SP? (Imagem: AGPT / Lula Marques)

Enquanto isso, desde o primeiro dia do julgamento, milhares de indígenas seguem mobilizados em Brasília, no acampamento “Luta Pela Vida”, organizado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) do lado de fora do Supremo.

“Trata-se da maior mobilização na história de nossos povos originários. Essa mobilização merece o respeito e o apoio integrais de todos os setores comprometidos com o desenvolvimento justo e ambientalmente sustentável do país. É preciso que o grito ancestral dos indígenas seja compreendido por todos os brasileiros e brasileiras: nossa história não começa em 1988”, afirma a SPBC, sobre a mobilização indigena em Brasília.

Territórios indígenas no litoral de São Paulo

Iguape tem cinco territórios dos índios (terra indígena Tekoa Itaoka Icapara 2, Pindoty Araça Mirim, Ka'aguy Hovy, Guaviraty e Paraíso, todas com população Guarani Mbaya).

Cananéia também tem cinco territórios dos povos originários (terras indígenas Tapy’i Rio Branquinho, Pindoty Araça Mirim, Pakurity, Mbotuy e Guaviraty, todas ocupadas pelo povo Guarani Mbaya).

São Vicente tem quatro territórios dos povos originários (terras indígenas Tenondé Porã,  Rio Branco e Guarani de Paranapuã Xixova Japui, do povo Guarani  Mbya e terra indígena Aldeinha, do povo indígena Tupi-Guarani Ñandeva).

Mongaguá também tem quatro territórios pertencentes aos índios (terras indígenas Tenondé Porã e Guarani do Aguapeú, do povo indígena Guarani Mbya e terras indígenas Itaóca, dos povos  Guarani Mbya e Tupi-Guarani Ñandeva).

Itanhaém tem dois territórios (Terras indígneas Tangará, Rio Branco e Nhamandu Oua, do povo Guarani Mbaya).

Peruíbe tem dois territórios (Piaçaguera e terra indígena Peruíbe, ambos ocupados pelo povo Tupi-Guarani Ñandeva).

Por fim, tem um território indígena as cidades de Praia Grande (terra indígena Tekoa Mirim, do povo Guarani Mbaya), Ubatuba (terra indígena Boa Vista do Sertão do Prómirim, do povo Guarani Mbya) Bertioga e São Sebastião (Terra Indígena Ribeirão Silveira pertencentes aos povos Guarani Mbya e Tupi-Guarani Ñandeva).

Territórios que se repetem estão em mais de uma cidade.   

Thiago dos Santos

Thiago dos Santos

Formado em Comunicação Social pela Universidade São Judas Tadeu e estudante de direito na Universidade de São Paulo (USP)

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