JUSTIÇA

Advogado santista consegue que juiz afaste caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

Decisão de magistrado deve se tornar um “importante precedente” segundo Tupinambá e seus colegas que acompanharam o caso

Da redação
Publicado em 04/04/2022, às 11h15 - Atualizado às 14h24

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Advogados Anderson Domingues e Guilherme Vaz e o estagiário Pedro Garbelini Advogado santista consegue que juiz afaste caráter hediondo do crime de tráfico de drogas - Divulgação
Advogados Anderson Domingues e Guilherme Vaz e o estagiário Pedro Garbelini Advogado santista consegue que juiz afaste caráter hediondo do crime de tráfico de drogas - Divulgação

O advogado santista Áureo Tupinambá alcançou um feito jurídico junto com seus colegas de profissão, Anderson Domingues e Guilherme Vaz, no último dia 29 de março. Eles conseguiram que o juiz Flávio Oliveira Lauande, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Santarém (PA), acolhesse o pedido para que fosse afastado o caráter hediondo do crime de tráfico internacional de drogas de um brasileiro e um albanês.

Os réus foram condenados a 14 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico pela 1ª Vara Federal Criminal de Santarém. Eles aguardam a apreciação de recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

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A denúncia do Ministério Público Federal diz que ambos são responsáveis pela cocaína que a Polícia Federal encontrou no casco do navio Skyros, que partiria do Porto de Santarém rumo à Grécia. Eles foram condenados sob a acusação de se associarem para enviar 85,9 quilos de cocaína. 

O magistrado, em sua sentença, declarou que a Constituição não classifica o tráfico como crime hediondo ou equiparável a hediondo. A Carta Magna apenas afirma que ele é inafiançável e não passível de graça ou anistia. "Não houve, por parte do constituinte, equiparação aos delitos hediondos, visto que apenas se atribuiu determinadas características comuns a todos eles, em claro exemplo de silêncio eloquente", disse o juiz. 

Ainda de acordo com Lauande, por não haver rol constitucional de delitos equiparados, qualquer norma extensiva há de ser expressa e específica.

Com esta decisão os réus, que são primários, poderão progredir de regime conforme regra prevista no artigo 112, inciso I, da Lei de Execução Penal.  Esta lei exige o cumprimento de 16% da pena. Se o caráter hediondo não tivesse sido afastado , os réus teriam que cumprir 40% da pena. Se não fossem primários, seriam 60%.

Áureo Tupinambá, seus colegas e também o estagiário Pedro Garbelini, elogiaram a decisão do magistrado e lembraram que ela “deverá se tornar um importante precedente, pois está lastreada em uma análise profunda e coerente sobre todo o sistema jurídico, desde os princípios norteadores do Direito, passando pela Carta Magna e legislação infraconstitucional”.

Advogados Anderson Domingues e Guilherme Vaz e o estagiário Pedro Garbelini Advogado santista consegue que juiz afaste caráter hediondo do crime de tráfico de drogas (Divulgação)

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