PRÁTICA ABUSIVA

Zé Delivery e iFood são notificados pelo Procon por exigência de valor mínimo de pedidos

Serviços de entrega têm prazo para resposta; Código de Defesa do Consumidor entende ser abusivo a empresa estipular um valor mínimo para pedido

Da redação
Publicado em 13/05/2022, às 21h24 - Atualizado às 21h30

FacebookTwitterWhatsApp
Procon Carioca aguarda pela resposta das empresaas Procon Rio Três homens de costas com coletes 'Procon Rio' - Divulgação
Procon Carioca aguarda pela resposta das empresaas Procon Rio Três homens de costas com coletes 'Procon Rio' - Divulgação

As empresas Zé Delivery e iFood foram notificadas nesta semana pelo Procon Carioca, no Rio de Janeiro, para prestar esclarecimento sobre as exigências de valor mínimo para comprar produtos nos aplicativos e sites dos serviços. Empresas ainda devem responder sobre.

Conforme informações do órgão municipal da defesa do consumidor, há comércios no iFood nos quais só se pode fazer compras a partir de um valor mínimo estabelecido; de acordo com o Procon, isso também acontece com o aplicativo e site do Zé Delivery.

Leia também: Maníaco da Peruca é condenado a 60 anos de prisão

O diretor executivo do órgão, Igor Costa, ressalta que estipular valor mínimo para um pedido é uma prática abusiva da qual viola o Código de Defesa do Consumidor. 

As empresas devem informar ao órgão quantos estabelecimentos cadastrados nas plataformas exigem valor mínimo para compra e qual o percentual que eles representam do volume total das empresas que prestam serviço para as plataformas.

Além disso, a entidade quer saber se os consumidores são informados dessa exigência antes da compra e qual seria a justificativa para a prática do ato e, por fim, como seria feito o cálculo para estipular o valor mínimo pedido por cada marca.

Resposta

O iFood quando procurado disse que está à disposição do Procon para prestar todos esclarecimentos necessários e acrescentou que entende que ‘não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery’. Já o Zé Delivery, destacou que ‘o limite quantitativo de pedidos é uma maneira de garantir que parceiros, como pontos de venda e pessoas entregadoras, que possuem custos operacionais e logísticos relevantes, tenham equilíbrio econômico e consigam operar de maneira sustentável’. 

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!