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Suspenso decreto que permitia alterar obrigações assumidas em TACs ambientais

MPSP
Publicado em 22/10/2021, às 19h46 - Atualizado às 19h46

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Reprodução - Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo, dando parcial provimento ao agravo de instrumento (nº 2113997-92.2021.8.26.0000) interposto pelo MPSP e julgado em 7 de outubro, concedeu liminar para suspender a vigência do §4º do art. 3º do Decreto Estadual nº 64.842/2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 65.182/2020.

O texto permitia a revisão de compromissos ambientais pelos órgãos do Poder Executivo do Estado de São Paulo, ainda que fossem originados de Termos de Ajustamento de Conduta do MPSP, sem a exigência de que houvesse a anuência da instituição. Suspensa a vigência da nova redação, volta a ser exigido aval do MPSP para a revisão de tais compromissos.

Segue em tramitação a ação civil pública nº 1025127-26.2021.8.26.0053, em que o MPSP questiona diversos pontos dos decretos e resoluções que o Estado de São Paulo editou ao longo do ano de 2020 sobre a efetiva implementação e o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural.

Fonte: MPSP

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