servi

Serviço de esgoto em Araras descumpre TAC e passa por intervenção judicial

MPSP
Publicado em 20/10/2021, às 13h16 - Atualizado às 13h16

FacebookTwitterWhatsApp
Reprodução - Reprodução
Reprodução - Reprodução

Atendendo a pedido da Promotoria local no âmbito de ação civil, a Justiça determinou nomeou uma assessoria como administradora judicial do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema), em virtude do descumprimento do acordado com o MPSP em Termo de Ajustamento de Conduta. 

Pelo TAC firmado em 2010, deveriam ter sido adotadas, em duas etapas, as medidas necessárias para a ampliação do sistema de tratamento de esgoto em Araras. A intenção era sanar problemas de ineficiência ou irregularidade no serviço, apontados nos autos de inquérito civil que havia sido instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. 

Fiscalizações em 2015 mostraram que a estação de tratamento “já operava com uma vazão inferior a do projeto e com eficiência extremamente baixa, não atingindo os parâmetros solicitados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e com um agravante: recebia o despejo irregular de efluente industrial regularmente”.

Além disso, em agosto de 2015 houve o desabamento das lajes dos reatores, danificando também a estrutura interna e paralisando totalmente as atividades de tratamento de esgoto em Araras. Os resíduos, então, passaram a ser despejados in natura em corpo hídrico local.

De acordo com a promotora Ligiane Rodrigues Bueno, diante da não realização da melhoria do sistema de tratamento do esgoto que havia sido pactuada, o Ministério Público promoveu sua execução judicial, mas ainda assim a Saema seguiu sem cumprir sua finalidade de tratar o esgoto da cidade a contento. A ação foi ajuizada em 2018, e a autarquia vinha pedindo prazos para construção da nova Estação de Tratamento de Esgoto. Porém, em vistoria feita em agosto de 2021 pelo MPSP e pela Cetesb, verificou-se que as obras estavam novamente paralisadas, o que motivou o pedido de nomeação de um administrador judicial.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!