Sobre a reportagem "Promotor do MPSP erra e perde oportunidade de recorrer de absolvição", publicada neste domingo (16/1) pelo site Conjur, o promotor de Justiça oficiante naqueles autos esclreceu que não houve qualquer equívoco ao recorrer contra decisão de primeira instância que absolveu os requeridos por improbidade administrativa e condenou o Ministério Público por suposta litigância de má-fé. A matéria jornalística, ao informar que "os réus estão definitivamente absolvidos" por conta do princípio da preclusão consumativa, não espelha a realidade que emerge do processo. Nos autos, segundo o promotor de Justiça oficiante, o que se pode constatar é que o Juiz de Direito abriu prazo para que as partes apresentem contrarrazões, preparando o processamento recursal a fim de que a segunda instância avalie o mérito da ação civil pública. A Procuradoria-Geral de Justiça informa, como já mencionado anteriormente, que acompanhará o caso com a mais absoluta atenção e reitera que o propósito de todos os membros da nossa instituição é sempre o de alcançar a tão almejada Justiça!
MARIO SARRUBBO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Fonte: MPSPComentários