Mulheres poderão embarcar fora dos pontos de ônibus
Guarujá
Da redação
A cidade de Guarujá já conta com uma lei que concede às mulheres o direito de embarque nos ônibus fora dos pontos de parada, após as 22 horas, em áreas consideradas de risco. A Lei Municipal 4.490 foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 3 de janeiro, originária do Projeto de Lei Nº 128/2017, de autoria do vereador Luciano Tody (PMDB).
A matéria já havia sido aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, no último dia 5 de dezembro, e aguardava análise do prefeito Válter Suman. Ela complementa os dispositivos da Lei Municipal 4.101/2014, vigente há três anos, que assegura às passageiras o direito de desembarcar fora dos pontos de ônibus. O objetivo, em ambos os casos, é preservar a integridade física das mulheres. De acordo com o novo texto, motoristas, quando solicitados, poderão parar em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. A iniciativa, segundo Luciano Tody, atende reivindicação de estudantes femininas. “Em uma das edições do Projeto Câmara Jovem, na Uniesp, um grupo de universitárias me sugeriu a criação dessa nova lei, como forma de reduzir os riscos de assaltos e, principalmente, de estupros”, destaca o vereador, certo de que a medida trará os resultados esperados.
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