RECURSOS HUMANOS

Quais motivos levam à Demissão por Justa Causa?

Modalidade de dispensa mais temida pelos trabalhadores, esse tipo de demissão gera inúmeras dúvidas e medos. Para não cometer nenhum erro que se enquadre nesse tipo de desligamento, é preciso ficar por dentro dos motivos que possam justificá-lo. Conheça agora os mais comuns!

ALEXANDRE NOGUEIRA
Publicado em 20/10/2021, às 17h56 - Atualizado em 21/10/2021, às 09h30

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Todo ambiente de trabalho precisa contar com regras determinadas, caso contrário, todo o clima organizacional da empresa pode ser prejudicado, afetando também a produtividade e o lucro da organização.

De acordo com essa premissa, quando um funcionário quebra alguma dessas regras determinadas, pode ocorrer a demissão por justa causa, ou seja, uma demissão, na qual, o trabalhador perde parte dos seus direitos.

Segundo a legislação trabalhista determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho, são 14 os motivos que podem culminar nesse tipo de desligamento. Você sabe quais são eles?

Veja agora qual é a definição de justa causa e em seguida conheça quais são os seus motivos. Boa leitura!

Demissão por justa causa: o que significa?

Assegurada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a demissão por justa causa é um recurso previsto como direito de todo empregador. 

Esse tipo de demissão existe para garantir que a empresa não seja prejudicada por problemas causados pelos seus funcionários quando cometem uma falta grave, e para que os empregadores não arquem com os custos do processo de demissão ao fornecer os benefícios que são garantidos quando a demissão é sem justa causa. 

Simplificando: demitir alguém por justa causa é ter uma justificativa que isenta o patrão de dar aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. 

Quem decide o que é ou não falta grave, e o que dá direito a demissão por justa causa não é o empregador. Quem se encarrega de definir em quais situações a justa causa se aplica é a própria CLT. Veja no próximo tópico em quais situações a justa causa se aplica!

Motivos que levam a demissão por justa causa, segundo a CLT

Confira a seguir, o que a Consolidação das Leis do Trabalho define como motivos que levam a demissão por justa causa:

Ato de improbidade 

Ato de improbidade é toda ação desonesta ou de omissão, no qual o empregado visa obter alguma vantagem para si ou para terceiros, prejudicando a organização na qual trabalha.

Esse ato pode ser um furto, uma fraude, uma situação em que o funcionário se aproveita de informações privilegiadas ou abusa da confiança dos empregadores. 

Incontinência de conduta ou mau procedimento 

Esse motivo caracteriza o mau comportamento do funcionário. A incontinência de conduta está relacionada aos excessos de hábitos e costumes inconvenientes cometidos por esse trabalhador, seja através da linguagem verbal ou gestual. 

Assim, está relacionada a ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia e desrespeito aos colegas de trabalho. 

Já o mau procedimento está relacionado a comportamentos que são condenados não somente pela empresa, mas pela sociedade como um todo. Como, práticas de bullying, racismo, machismo e homofobia. 

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Essa situação ocorre quando existe uma negociação por conta própria do funcionário, em que ele explora o mesmo ramo de trabalho, ou outra atividade, que prejudique o exercício da sua função.

Também diz respeito a ação de pegar para si ou para terceiros, clientes da empresa. 

Condenação criminal do empregado 

Esse motivo se justifica quando o funcionário comete um crime. Quando a condenação criminal do empregado é confirmada e não há possibilidade de recorrer à justiça e quando não há suspensão de execução da pena.

Desídia no desempenhos das respectivas funções

A desídia se caracteriza quando existe a repetição de faltas leves, que culminam em uma falta grave. 

Nesse caso, nas primeiras vezes em que a falta é cometida, o funcionário recebe uma advertência ou suspensão. 

Isso ocorre geralmente em casos de atrasos frequentes, descumprimento de prazos, falta de atenção e interesse, baixa produtividade e negligência. 

Embriaguez habitual ou em serviço

Nesse caso, a justa causa pode acontecer caso o funcionário chegue alcoolizado no trabalho ou beba durante o expediente. 

O grau de embriaguez é irrelevante para configurar a justa causa, e não é somente o uso de bebidas alcoólicas que se enquadra nesse motivo. o Abuso de outras substâncias psicotrópicas também se enquadram aqui. 

No entanto, em qualquer um dos casos, é necessário que haja comprovação médica pericial do estado de embriaguez. 

Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa acontece quando o empregado repassa informações sigilosas do empregador. 

Mas, para que ocorra a demissão por justa causa, o empregador deve comprovar que esse ato causou, ou pode causar, prejuízos à empresa. 

Ato de indisciplina ou insubordinação

O ato de indisciplina ocorre quando o funcionário desrespeita alguma regra da empresa, que tenha sido indicada de forma verbal ou escrita. Como, não usar o uniforme.

No ato de insubordinação, o empregado descumpre uma ordem direta feita por seu superior, seja também essa ordem verbal ou escrita. 

Abandono de emprego

De maneira geral, o abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período de 30 dias sem dar nenhuma justificativa. 

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Isso ocorre quando o trabalhador pratica agressão física ou agressão verbal de cunho moral e psicológico contra colegas de trabalho, ou até mesmo agressões que sejam praticadas com qualquer pessoa fora da empresa.

Ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra empregador ou superiores hierárquicos

Esse caso é parecido com a situação anterior descrita acima, porém, acontece quando o funcionário agride e/ou ofende diretamente seus empregadores ou superiores hierárquicos, dentro ou fora da empresa. 

Práticas constante de jogos de azar

Quando a prática de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho ocorre constantemente de maneira a prejudicar o desempenho do funcionário, é motivo para justa causa. 

Atos atentatórios à segurança nacional

Isso ocorre quando um funcionário comete atos que colocam em perigo a integridade territorial e a soberania nacional, o regime democrático, o Estado de Direito e os chefes dos Poderes da união. 

Para que haja a demissão por justa causa, é necessário que o ato fique comprovado através de um inquérito administrativo. 

Perda da habilitação profissional

A perda da habilitação profissional ocorre quando o funcionário deixa de cumprir os requisitos estabelecidos por lei para o exercício da sua profissão. 

Gostou de saber as principais razões para a demissão por justa causa? Caso você conheça algum caso de demissão por justa causa, compartilhe com a gente!

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