Modalidade de dispensa mais temida pelos trabalhadores, esse tipo de demissão gera inúmeras dúvidas e medos. Para não cometer nenhum erro que se enquadre nesse tipo de desligamento, é preciso ficar por dentro dos motivos que possam justificá-lo. Conheça agora os mais comuns!
Todo ambiente de trabalho precisa contar com regras determinadas, caso contrário, todo o clima organizacional da empresa pode ser prejudicado, afetando também a produtividade e o lucro da organização.
De acordo com essa premissa, quando um funcionário quebra alguma dessas regras determinadas, pode ocorrer a demissão por justa causa, ou seja, uma demissão, na qual, o trabalhador perde parte dos seus direitos.
Veja agora qual é a definição de justa causa e em seguida conheça quais são os seus motivos. Boa leitura!
Assegurada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, a demissão por justa causa é um recurso previsto como direito de todo empregador.
Esse tipo de demissão existe para garantir que a empresa não seja prejudicada por problemas causados pelos seus funcionários quando cometem uma falta grave, e para que os empregadores não arquem com os custos do processo de demissão ao fornecer os benefícios que são garantidos quando a demissão é sem justa causa.
Simplificando: demitir alguém por justa causa é ter uma justificativa que isenta o patrão de dar aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas.
Quem decide o que é ou não falta grave, e o que dá direito a demissão por justa causa não é o empregador. Quem se encarrega de definir em quais situações a justa causa se aplica é a própria CLT. Veja no próximo tópico em quais situações a justa causa se aplica!
Confira a seguir, o que a Consolidação das Leis do Trabalho define como motivos que levam a demissão por justa causa:
Ato de improbidade é toda ação desonesta ou de omissão, no qual o empregado visa obter alguma vantagem para si ou para terceiros, prejudicando a organização na qual trabalha.
Esse ato pode ser um furto, uma fraude, uma situação em que o funcionário se aproveita de informações privilegiadas ou abusa da confiança dos empregadores.
Esse motivo caracteriza o mau comportamento do funcionário. A incontinência de conduta está relacionada aos excessos de hábitos e costumes inconvenientes cometidos por esse trabalhador, seja através da linguagem verbal ou gestual.
Assim, está relacionada a ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia e desrespeito aos colegas de trabalho.
Já o mau procedimento está relacionado a comportamentos que são condenados não somente pela empresa, mas pela sociedade como um todo. Como, práticas de bullying, racismo, machismo e homofobia.
Essa situação ocorre quando existe uma negociação por conta própria do funcionário, em que ele explora o mesmo ramo de trabalho, ou outra atividade, que prejudique o exercício da sua função.
Também diz respeito a ação de pegar para si ou para terceiros, clientes da empresa.
Esse motivo se justifica quando o funcionário comete um crime. Quando a condenação criminal do empregado é confirmada e não há possibilidade de recorrer à justiça e quando não há suspensão de execução da pena.
A desídia se caracteriza quando existe a repetição de faltas leves, que culminam em uma falta grave.
Nesse caso, nas primeiras vezes em que a falta é cometida, o funcionário recebe uma advertência ou suspensão.
Isso ocorre geralmente em casos de atrasos frequentes, descumprimento de prazos, falta de atenção e interesse, baixa produtividade e negligência.
Nesse caso, a justa causa pode acontecer caso o funcionário chegue alcoolizado no trabalho ou beba durante o expediente.
O grau de embriaguez é irrelevante para configurar a justa causa, e não é somente o uso de bebidas alcoólicas que se enquadra nesse motivo. o Abuso de outras substâncias psicotrópicas também se enquadram aqui.
No entanto, em qualquer um dos casos, é necessário que haja comprovação médica pericial do estado de embriaguez.
A violação de segredo da empresa acontece quando o empregado repassa informações sigilosas do empregador.
Mas, para que ocorra a demissão por justa causa, o empregador deve comprovar que esse ato causou, ou pode causar, prejuízos à empresa.
O ato de indisciplina ocorre quando o funcionário desrespeita alguma regra da empresa, que tenha sido indicada de forma verbal ou escrita. Como, não usar o uniforme.
No ato de insubordinação, o empregado descumpre uma ordem direta feita por seu superior, seja também essa ordem verbal ou escrita.
De maneira geral, o abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período de 30 dias sem dar nenhuma justificativa.
Isso ocorre quando o trabalhador pratica agressão física ou agressão verbal de cunho moral e psicológico contra colegas de trabalho, ou até mesmo agressões que sejam praticadas com qualquer pessoa fora da empresa.
Esse caso é parecido com a situação anterior descrita acima, porém, acontece quando o funcionário agride e/ou ofende diretamente seus empregadores ou superiores hierárquicos, dentro ou fora da empresa.
Quando a prática de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho ocorre constantemente de maneira a prejudicar o desempenho do funcionário, é motivo para justa causa.
Isso ocorre quando um funcionário comete atos que colocam em perigo a integridade territorial e a soberania nacional, o regime democrático, o Estado de Direito e os chefes dos Poderes da união.
Para que haja a demissão por justa causa, é necessário que o ato fique comprovado através de um inquérito administrativo.
A perda da habilitação profissional ocorre quando o funcionário deixa de cumprir os requisitos estabelecidos por lei para o exercício da sua profissão.
Gostou de saber as principais razões para a demissão por justa causa? Caso você conheça algum caso de demissão por justa causa, compartilhe com a gente!
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