TPA terá valor de R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13 para veículos de pequeno porte; e R$ 19,50 para veículos utilitários. Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente
A cidade de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo, decidiu adiar o início da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para o dia 20 de julho. O motivo do adiamento, segundo a administração, é o processo de aprovação para instalação dos equipamentos nas vias.
Inicialmente a data anunciada para o começo da cobrança seria o mês de junho.
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A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
De acordo com o decreto a taxa será cobrada diariamente.
Os valores cobrados serão de R$ 3,50 para motocicletas; R$ 13 para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39 mais taxa da Comtur para veículos de excursão (Vans); R$ 59 mais taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$ 92 mais taxa da Comtur para ônibus.
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção.
O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, administrado pelo Consórcio TF Green, que venceu o processo licitatório para implantação e administração da Taxa de Preservação Ambiental, localizado na rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
Segundo a prefeitura de Ubatuba os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal.
“Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou o secretário-adjunto do Meio Ambiente, Guilherme Adolpho
A Lei também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
“Não incidirá a taxa de preservação ambiental (TPA) sobre os seguintes veículos: ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município; veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município; veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel; veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra; veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 4 horas; outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol”.
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O Consórcio TF Green foi a empresa vencedora do processo licitatório e já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no endereço www.ecoubatuba.com.br.
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