DESABAFO

Munícipe de Ubatuba relata perseguição que sofreu na cidade

“Tive que entrar em várias ruas para despistar ele”, escreveu

Catarina Del Corso
Publicado em 22/06/2022, às 20h30 - Atualizado às 20h34

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O ato de perseguir e incomodar outra pessoa é crime e tem possibilidade de reclusão de seis meses a dois anos e multa Perseguição Uma pessoa perseguindo a outra na rua - Imagem Ilustrativa
O ato de perseguir e incomodar outra pessoa é crime e tem possibilidade de reclusão de seis meses a dois anos e multa Perseguição Uma pessoa perseguindo a outra na rua - Imagem Ilustrativa

Uma munícipe de Ubatuba, litoral de São Paulo, fez um desabafo no último sábado (18) para falar sobre um homem que a perseguiu na região do Sesmaria - Estufa 2.

De acordo com seu texto, ela fez esse texto com a intenção de alertar. “Ele veio atrás de mim até a entrada do lixão. Quando percebi que ele estava me seguindo tive que entrar em uma rua ao lado do lixão”, disse.

“Mesmo assim, ele continuou vindo atrás de mim. Tive que entrar em várias ruas para despistar ele”, acrescentou.

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Ela reforça que o homem parou o carro e desligou o motor quando viu que ela não cederia e agora “deve aguardar uma próxima tentativa (vítima)”.

Outros internautas comentaram na publicação e concordaram com o relato. Uma das mulheres disse que um carro saiu de dentro do mato atrás dela e que ninguém acreditou quando ela contou.

Perseguição é crime!
De acordo com o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade resulta em pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

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