INDIGNADO

Morador de Ubatuba (SP) desabafa após exigência de consumação mínima em quiosque: “Não existe Lei”

Esposa e cunhada foram convidadas a se retirar após não consumirem o mínimo exigido pelo estabelecimento na Praia Grande

Da redação
Publicado em 16/10/2021, às 11h16 - Atualizado às 14h44

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Praia Grande, em Ubatuba Morador de Ubatuba (SP) desabafa após exigência de consumação mínima em quiosque: “não existe Lei” praia, sol, mar, areia, pessoas na areia - Foto: Divulgação
Praia Grande, em Ubatuba Morador de Ubatuba (SP) desabafa após exigência de consumação mínima em quiosque: “não existe Lei” praia, sol, mar, areia, pessoas na areia - Foto: Divulgação

Um morador de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo, usou as redes sociais na sexta-feira (15) para desabafar sobre a exigência de consumação mínima em um quiosque na Praia Grande.

Segundo ele, sua esposa e a cunhada estiveram no estabelecimento na tarde de sexta-feira e foram informadas pelo garçom que deveriam pagar apenas o consumo e os 10% do serviço.

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Elas pediram fritas e refrigerantes. Após aproximadamente uma hora, o garçom informou que o responsável pelo estabelecimento convidou a dupla a se retirar, porque não houve a consumação mínima exigida. O valor não foi divulgado.

“O dono pediu para elas se retirarem. Elas foram, mas com muita vergonha. A lei não existe em Ubatuba. Estou indignado”, escreveu nas redes sociais.

O Portal Costa Norte procurou o quiosque Patropi, informado pelo morador, para um posicionamento oficial, mas não houve respostas até o fechamento desta publicação, às 11h15.

Consumação mínima

Alguns estabelecimentos, como bares, restaurantes e casas noturnas, estabelecem uma taxa mínima que clientes devem consumir. Entretanto, essa cobrança, conhecida como consumação mínima, é considerada prática abusiva por configurar venda casada, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Venda casada consiste em ofertar um produto ou serviço mediante a aquisição de outro produto ou serviço, bem como estabelecer limites quantitativos, sem justa causa. Portanto, o fornecedor não pode definir um valor mínimo que o cliente deve consumir ao entrar em um estabelecimento.

“O consumidor deve ficar sempre atento aos seus direitos. E se passar por uma situação como essa, deve exigir nota fiscal que conste a cobrança indevida, e formalizar uma reclamação”, destaca o Procon.

Sempre que o consumidor verificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve denunciar por meio do app, site ou em uma das unidades físicas de atendimento do órgão no Estado.

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